FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5855917-45.2025.8.09.0045
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Formosa - Juizado Especial Cível
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA
Formosa - Juizado Especial Cível
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 5855917-45.2025.8.09.0045
RECLAMANTE (S): Gustavo Tadeu Alves Pinheiro Ferreira
RECLAMADO (S): Banco Safra S A
Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)
DECISÃO
 
Considerando a manifestação de desinteresse da parte recorrente quanto ao prosseguimento do recurso inominado (mov. 42), HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Formosa/GO, datado e assinado digitalmente.
 
HERON JOSÉ CASTRO VEIGA
Juiz de Direito