FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 6000333-67.2026.4.06.3803
sigla tribunal:TRF6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Central de Perícias - Uberlândia
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:13/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
6 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000333-67.2026.4.06.3803/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: IRON WILLIAN DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA ALICE DIAS COSTA (OAB MG057987)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDU HENRIQUE DIAS COSTA (OAB MG064225)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p><u>1. <strong>Foi designada perícia</strong> conforme evento anterior. <strong>A data, horário e local </strong>de realização da perícia,<strong> </strong>devem ser consultados no evento: <strong>Perícia designada</strong><em> -</em>(coluna central).</u> </p> <p>2. <strong>É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. <u>Não haverá intimação pessoal.</u></strong></p> <p>3.<strong> </strong>O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.</p> <p>4. No caso de perícia médica<strong> INDIRETA </strong>relativa ao(à)<strong> <u>ex-segurado(a)</u></strong><u> </u><strong><u>falecido(a)</u>, um familiar da parte autora poderá comparecer </strong>na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.</p> <p>5.<strong> DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS:</strong></p> <p>- Exames como <strong>RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS</strong> devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a juntada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento.</p> <p>- Em <strong>perícia ONCOLÓGICA</strong> a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico.</p> <p>- Em <strong>perícia PNEUMOLÓGICA</strong> a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax.</p> <p>- Em <strong>perícia OBSTÉTRICA </strong>a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante.</p> <p>- Em <strong>perícia INFECTOLÓGICA</strong> a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4.</p> <p>- Em <strong>perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA</strong>, a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo.</p> <p>6. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, <strong>é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico. </strong>Participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda. Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial.</p> <p>7. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da <strong>ferramenta</strong> <strong>apropriada do e-Proc para tanto (</strong><em><strong>Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo</strong></em><strong>), </strong>de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta.</p> <p>8. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o <strong>laudo médico pericial padrão constante no e-proc.</strong> </p> <p>9. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados <strong>quanto à sua pertinência.</strong></p> <p>10.<strong> </strong>Prazo para a entrega do laudo pericial: <strong>20 (vinte) dias úteis</strong>, a contar da realização da perícia.</p> <p>11. O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (Lei n. 14.331/2021, art. 3º, §1º). </p> <p>12. Fica a parte autora advertida de que poderá levar exames/laudos médicos e, caso não compareça à perícia, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado e comprovado.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Uberlândia-MG,10/04/2026</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>