FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 6000333-67.2026.4.06.3803
sigla tribunal:TRF6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Central de Perícias - Uberlândia
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Procedimento do Juizado Especial C&iacute;vel (JEF C&iacute;vel)  N&ordm; 6000333-67.2026.4.06.3803/MG</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: IRON WILLIAN DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA ALICE DIAS COSTA (OAB MG057987)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDU HENRIQUE DIAS COSTA (OAB MG064225)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">ATO ORDINAT&Oacute;RIO</p>
			</section>
<section>
<p><u>1. <strong>Foi designada per&iacute;cia</strong> conforme evento anterior.&nbsp;<strong>A data, hor&aacute;rio e local&nbsp;</strong>de realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia,<strong>&nbsp;</strong>devem ser consultados no evento: <strong>Per&iacute;cia designada</strong><em>&nbsp;-</em>(coluna central).</u>&nbsp;</p>
<p>2.&nbsp;<strong>&Eacute; dever do(a)&nbsp;procurador(a)&nbsp; cientificar a parte autora a respeito da data, hor&aacute;rio e local da per&iacute;cia.&nbsp;<u>N&atilde;o haver&aacute; intima&ccedil;&atilde;o pessoal.</u></strong></p>
<p>3.<strong>&nbsp;</strong>O periciando dever&aacute; portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.</p>
<p>4.&nbsp;No caso de per&iacute;cia m&eacute;dica<strong>&nbsp;INDIRETA&nbsp;</strong>relativa ao(&agrave;)<strong>&nbsp;<u>ex-segurado(a)</u></strong><u>&nbsp;</u><strong><u>falecido(a)</u>,&nbsp;um familiar da parte autora poder&aacute; comparecer&nbsp;</strong>na data e hor&aacute;rio designados para a realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos m&eacute;dicos j&aacute; realizados.</p>
<p>5.<strong>&nbsp;DOCUMENTOS IMPRESCIND&Iacute;VEIS:</strong></p>
<p>- Exames como&nbsp;<strong>RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS</strong>&nbsp;devem ser apresentados no dia da avalia&ccedil;&atilde;o, sendo insuficiente a apresenta&ccedil;&atilde;o apenas do laudo a eles correspondentes.&nbsp; O perito poder&aacute; solicitar, ainda, a juntada de outros documentos al&eacute;m daqueles acostados ao processo, caso entenda necess&aacute;rios para o seu embasamento.</p>
<p>- Em&nbsp;<strong>per&iacute;cia ONCOL&Oacute;GICA</strong>&nbsp;a parte autora dever&aacute; apresentar o exame Anatomopatol&oacute;gico.</p>
<p>- Em&nbsp;<strong>per&iacute;cia PNEUMOL&Oacute;GICA</strong>&nbsp;a parte autora dever&aacute; apresentar os exames de Espirometria com resultados pr&eacute; e p&oacute;s broncodilatador e Capacidade de Difus&atilde;o pelo Mon&oacute;xido de Carbono, bem como exames radiol&oacute;gicos do t&oacute;rax.</p>
<p>- Em&nbsp;<strong>per&iacute;cia OBST&Eacute;TRICA&nbsp;</strong>a parte autora dever&aacute; apresentar a carteira de gestante.</p>
<p>- Em&nbsp;<strong>per&iacute;cia INFECTOL&Oacute;GICA</strong>&nbsp;a parte autora dever&aacute; apresentar resultados mais recentes da carga viral e c&eacute;lulas CD4.</p>
<p>- Em&nbsp;<strong>per&iacute;cia OTORRINOLARINGOL&Oacute;GICA</strong>, a parte autora dever&aacute; apresentar exame de audiometria tonal contendo o tra&ccedil;ado audiom&eacute;trico, n&atilde;o somente o laudo.</p>
<p>6. Ressalta-se &agrave;s partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o n. 12/2009 do CREMERS,&nbsp;<strong>&eacute; faculdade do m&eacute;dico perito permitir, ou n&atilde;o, o acompanhamento da per&iacute;cia m&eacute;dica por terceiros estranhos ao ato m&eacute;dico. </strong>Participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda. Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a per&iacute;cia, este n&atilde;o dever&aacute;, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte &agrave; per&iacute;cia t&eacute;cnica &eacute; propiciado ao seu assistente t&eacute;cnico, que possui conhecimento e experi&ecirc;ncia para eventualmente impugnar as raz&otilde;es lan&ccedil;adas pelo perito judicial.</p>
<p>7. A apresenta&ccedil;&atilde;o dos quesitos, at&eacute; a data da per&iacute;cia, dever&aacute; se dar mediante a utiliza&ccedil;&atilde;o da&nbsp;<strong>ferramenta</strong>&nbsp;<strong>apropriada do e-Proc para tanto (</strong><em><strong>A&ccedil;&otilde;es &ndash; Quesitos da Parte Autora &ndash; Novo</strong></em><strong>),&nbsp;</strong>de modo que sejam automaticamente inclu&iacute;dos no formul&aacute;rio do laudo eletr&ocirc;nico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de aus&ecirc;ncia de resposta.</p>
<p>8.&nbsp;O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados cl&iacute;nicos, exames laboratoriais e outras informa&ccedil;&otilde;es em que baseou sua conclus&atilde;o, utilizando o&nbsp;<strong>laudo m&eacute;dico pericial padr&atilde;o constante no e-proc.</strong>&nbsp;</p>
<p>9. Esclarece-se &agrave;s partes que os quesitos orientadores do Ju&iacute;zo s&atilde;o, em princ&iacute;pio, suficientes &agrave; produ&ccedil;&atilde;o da prova t&eacute;cnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omiss&otilde;es do laudo, verificadas ap&oacute;s sua apresenta&ccedil;&atilde;o, poder&atilde;o ser sanadas mediante a formula&ccedil;&atilde;o de quesitos complementares, os quais ser&atilde;o analisados&nbsp;<strong>quanto &agrave; sua pertin&ecirc;ncia.</strong></p>
<p>10.<strong>&nbsp;</strong>Prazo para a entrega do laudo pericial: <strong>20&nbsp;(vinte) dias &uacute;teis</strong>, a contar da realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia.</p>
<p>11. O perito dever&aacute;, no caso de diverg&ecirc;ncia com as conclus&otilde;es do laudo administrativo, indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as raz&otilde;es t&eacute;cnicas e cient&iacute;ficas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere &agrave; comprova&ccedil;&atilde;o da incapacidade, sua data de in&iacute;cio e a sua correla&ccedil;&atilde;o com a atividade laboral do periciando (Lei n. 14.331/2021, art. 3&ordm;, &sect;1&ordm;).&nbsp;</p>
<p>12. Fica a parte autora advertida de que poder&aacute; levar exames/laudos m&eacute;dicos e, caso n&atilde;o compare&ccedil;a &agrave;&nbsp;per&iacute;cia, o processo poder&aacute; ser extinto sem julgamento do m&eacute;rito, ressalvado impedimento devidamente justificado e comprovado.</p>
<p>Intimem-se.</p>
<p>Uberl&acirc;ndia-MG,10/04/2026</p></section>
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