FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 6001148-40.2026.4.06.3811
sigla tribunal:TRF6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
8 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001148-40.2026.4.06.3811/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: RUTH MIRIAN CORREA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NEISMAEL DAS CHAGAS RODRIGUES (OAB MG203236)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: COSMIRA MARCIA CARVALHO ALVES DE SOUZA (OAB MG236363)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1 - Postergo a apreciação da antecipação dos efeitos da tutela, se for o caso, para o momento da prolação da sentença, pois a probabilidade do direito não restou demonstrada à luz da documentação que instrui a inicial, exigindo-se a dilação probatória.</p> <p>2 - Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).</p> <p>3 - <u>Remetam-se os autos para a </u><u><strong>Central de Perícias</strong></u> que providenciará:</p> <p>3.1) <strong>a realização de</strong> <strong>PERÍCIA MÉDICA</strong>. A designação de profissional, data/hora e local da perícia, deverá ser comunicada às partes e ao perito.</p> <p>É sabido não haver imposição que estabeleça como critério para nomeação de perito a especialidade coincidente com a patologia alegada na petição inicial. Exige-se que o expert seja médico graduado, o que lhe confere a prerrogativa de atestar a capacidade ou incapacidade da parte periciada. Portanto, inexistindo disponibilidade de médico na especialidade da moléstia predominante alegada pela parte autora, fica autorizada a nomeação de médico nas especialidades de medicina do trabalho / perícia médica / clínica geral ou generalista, devidamente cadastrado no sistema AJG.</p> <p>O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.</p> <p>Arbitro os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos reais), considerando a baixa quantidade de profissionais médicos especializados que atuam no âmbito desta Subseção, resultado da não aceitação em realizar perícia pelo valor mínimo da RESOLUÇÃO CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, ou até do êxodo de profissional(is) que solicitou(aram) retirada(s), além do tempo considerável para realização do exame e para confecção do laudo, ante a expressiva quantidade de quesitos das partes e de pedidos de esclarecimentos/impugnações, nos termos do art. 28, § 1º, da mencionada Resolução.</p> <p>As partes autora e ré poderão comparecer no local determinado, caso queiram, acompanhadas de seus respectivos assistentes técnicos.</p> <p>A parte autora deverá portar a documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade, por exemplo, relatórios, atestados, receituários, exames). Tais <u>documentos devem ser juntados no processo antes da data da perícia</u>.</p> <p><u>O(a) advogado(a) da parte autora deverá levar ao conhecimento de seu(sua) constituinte a informação quanto à data e local da realização do exame médico pericial</u>.</p> <p>3.2) <strong>a realização de exame técnico para avaliação da situação socioeconômica</strong> da parte autora, devendo ser nomeado assistente social credenciado(a) no Sistema AJG. Neste caso, arbitro os honorários periciais em R$ 370,00<strong>, </strong>tendo em vista a complexidade e o detalhamento do levantamento socioeconômico, bem como o tempo despendido e as despesas a serem efetuadas pela perita para deslocamento para o Município de residência da parte autora, aliada à distância da residência, conforme disposto no art. 28, § 1º, III, da Resolução CJF nº 305/2014.</p> <p>Após a juntada do laudo pericial:</p> <p>4 - <strong>solicite(m)-se</strong> o(s) pagamento(s) dos honorários periciais.</p> <p>5 - <strong>intime-se a parte autora </strong>para ciência, pelo prazo de 15 (quinze) dias.</p> <p>6 - <strong>Cite-se</strong> a parte ré para: <strong>a) </strong>oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente instruída com toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia do processo administrativo e consultas diversas (como Dossiê Previdenciário, CNIS/Plenus, laudos SABI), e <strong>b)</strong> apresentar eventual proposta de acordo por escrito.</p> <p><u>Oferecida proposta de acordo</u> por escrito, <strong>intime-se a parte autora</strong> para que informe eventual aceitação, no prazo de 5 (dias), caso em que os autos serão imediatamente conclusos para sentença.</p> <p><u>Não havendo proposta de acordo por escrito</u> ou caso esta seja rejeitada pela parte autora, conclua-se o processo para sentença, ocasião em que será apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugnação ao laudo pericial.</p> <p>7 - <strong>conclua-se </strong>o processo para sentença, ocasião em que será apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugnação ao laudo pericial.</p> <p>8 - E se for o caso (art. 178 do CPC), dê-se vista ao MPF.</p> <p>9 - Este ato servirá de mandado de citação e intimação.</p> <p>10 – Intimem-se.</p> <p>Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.</p> <table><tbody><tr><td><strong><span>Dica de tramitação ágil:</span></strong> não havendo nada a ser requerido, lance o evento "<strong>CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO</strong>" na opção <u>Movimentar/Peticionar</u>, <strong>sem necessidade de petição </strong>de "ciência". <strong><span>Lembre-se:</span></strong> 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o <u>evento</u>, o <u>tipo de petição</u> e o <u>tipo de documento</u> <strong>mais específico possível</strong> (ex.: INICIAL; CONTESTAÇÃO; PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO; PETIÇÃO-PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA; RÉPLICA; APELAÇÃO; RECURSO INOMINADO; CONTRARRAZÕES; EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONCORDANDO COM CÁLCULO, etc.). </td></tr></tbody></table></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>