FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 6001148-40.2026.4.06.3811
sigla tribunal:TRF6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/04/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

8 KB
<html>
	<head>
		<meta>
		
		<style></style>
	</head>
	<body>
		<article>





<header>
				<div></div> 
				 
				 
				 
				 															
			</header>
<section><b>Procedimento do Juizado Especial C&iacute;vel (JEF C&iacute;vel)  N&ordm; 6001148-40.2026.4.06.3811/MG</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: RUTH MIRIAN CORREA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NEISMAEL DAS CHAGAS RODRIGUES (OAB MG203236)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: COSMIRA MARCIA CARVALHO ALVES DE SOUZA (OAB MG236363)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>1 - Postergo a aprecia&ccedil;&atilde;o da antecipa&ccedil;&atilde;o dos efeitos da tutela, se for o caso, para o momento da prola&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a, pois a probabilidade do direito n&atilde;o restou demonstrada &agrave; luz da documenta&ccedil;&atilde;o que instrui a inicial, exigindo-se a dila&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria.</p>
<p>2 - Defiro a assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica gratuita (art. 98 c/c art. 99, &sect; 3&ordm;, do CPC).</p>
<p>3 - <u>Remetam-se os autos para a </u><u><strong>Central de Per&iacute;cias</strong></u> que providenciar&aacute;:</p>
<p>3.1) <strong>a realiza&ccedil;&atilde;o de</strong> <strong>PER&Iacute;CIA M&Eacute;DICA</strong>. A designa&ccedil;&atilde;o de profissional, data/hora e local da per&iacute;cia, dever&aacute; ser comunicada &agrave;s partes e ao perito.</p>
<p>&Eacute; sabido n&atilde;o haver imposi&ccedil;&atilde;o que estabele&ccedil;a como crit&eacute;rio para nomea&ccedil;&atilde;o de perito a especialidade coincidente com a patologia alegada na peti&ccedil;&atilde;o inicial. Exige-se que o expert seja m&eacute;dico graduado, o que lhe confere a prerrogativa de atestar a capacidade ou incapacidade da parte periciada. Portanto, inexistindo disponibilidade de m&eacute;dico na especialidade da mol&eacute;stia predominante alegada pela parte autora, fica autorizada a nomea&ccedil;&atilde;o de m&eacute;dico nas especialidades de medicina do trabalho / per&iacute;cia m&eacute;dica / cl&iacute;nica geral ou generalista, devidamente cadastrado no sistema AJG.</p>
<p>O perito dever&aacute;, no caso de diverg&ecirc;ncia com as conclus&otilde;es do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as raz&otilde;es t&eacute;cnicas e cient&iacute;ficas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere &agrave; comprova&ccedil;&atilde;o da incapacidade, sua data de in&iacute;cio e a sua correla&ccedil;&atilde;o com a atividade laboral do periciando.</p>
<p>Arbitro os honor&aacute;rios periciais em R$ 370,00 (trezentos reais), considerando a baixa quantidade de profissionais m&eacute;dicos especializados que atuam no &acirc;mbito desta Subse&ccedil;&atilde;o, resultado da n&atilde;o aceita&ccedil;&atilde;o em realizar per&iacute;cia pelo valor m&iacute;nimo da RESOLU&Ccedil;&Atilde;O CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, ou at&eacute; do &ecirc;xodo de profissional(is) que solicitou(aram) retirada(s), al&eacute;m do tempo consider&aacute;vel para realiza&ccedil;&atilde;o do exame e para confec&ccedil;&atilde;o do laudo, ante a expressiva quantidade de quesitos das partes e de pedidos de esclarecimentos/impugna&ccedil;&otilde;es, nos termos do art. 28, &sect; 1&ordm;, da mencionada Resolu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>As partes autora e r&eacute; poder&atilde;o comparecer no local determinado, caso queiram, acompanhadas de seus respectivos assistentes t&eacute;cnicos.</p>
<p>A parte autora dever&aacute; portar a documenta&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica de que dispuser relativa &agrave; doen&ccedil;a alegada como a causa da incapacidade, por exemplo, relat&oacute;rios, atestados, receitu&aacute;rios, exames). Tais <u>documentos devem ser juntados no processo antes da data da per&iacute;cia</u>.</p>
<p><u>O(a) advogado(a) da parte autora dever&aacute; levar ao conhecimento de seu(sua) constituinte a informa&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; data e local da realiza&ccedil;&atilde;o do exame m&eacute;dico pericial</u>.</p>
<p>3.2)&nbsp;<strong>a realiza&ccedil;&atilde;o de exame t&eacute;cnico para avalia&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o socioecon&ocirc;mica</strong>&nbsp;da parte autora, devendo ser nomeado assistente social credenciado(a) no Sistema AJG. Neste caso, arbitro os honor&aacute;rios periciais em R$ 370,00<strong>,&nbsp;</strong>tendo em vista a complexidade e o detalhamento do levantamento socioecon&ocirc;mico, bem como o tempo despendido e as despesas a serem efetuadas pela perita para deslocamento para o Munic&iacute;pio de resid&ecirc;ncia da parte autora, aliada &agrave; dist&acirc;ncia da resid&ecirc;ncia, conforme disposto no art. 28, &sect; 1&ordm;, III, da Resolu&ccedil;&atilde;o CJF n&ordm; 305/2014.</p>
<p>Ap&oacute;s a juntada do laudo pericial:</p>
<p>4 -&nbsp;<strong>solicite(m)-se</strong>&nbsp;o(s) pagamento(s) dos honor&aacute;rios periciais.</p>
<p>5 -&nbsp;<strong>intime-se a parte autora&nbsp;</strong>para ci&ecirc;ncia, pelo prazo de 15 (quinze) dias.</p>
<p>6 -&nbsp;<strong>Cite-se</strong>&nbsp;a parte r&eacute; para:&nbsp;<strong>a)&nbsp;</strong>oferecer contesta&ccedil;&atilde;o no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente instru&iacute;da com toda a documenta&ccedil;&atilde;o de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive c&oacute;pia do processo administrativo e consultas diversas (como Dossi&ecirc; Previdenci&aacute;rio, CNIS/Plenus, laudos SABI), e&nbsp;<strong>b)</strong>&nbsp;apresentar eventual proposta de acordo por escrito.</p>
<p><u>Oferecida proposta de acordo</u>&nbsp;por escrito,&nbsp;<strong>intime-se a parte autora</strong>&nbsp;para que informe eventual aceita&ccedil;&atilde;o, no prazo de 5 (dias), caso em que os autos ser&atilde;o imediatamente conclusos para senten&ccedil;a.</p>
<p><u>N&atilde;o havendo proposta de acordo por escrito</u>&nbsp;ou caso esta seja rejeitada pela parte autora, conclua-se o processo para senten&ccedil;a, ocasi&atilde;o em que ser&aacute; apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugna&ccedil;&atilde;o ao laudo pericial.</p>
<p>7 -&nbsp;<strong>conclua-se&nbsp;</strong>o processo para senten&ccedil;a, ocasi&atilde;o em que ser&aacute; apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugna&ccedil;&atilde;o ao laudo pericial.</p>
<p>8 - E se for o caso (art. 178 do CPC), d&ecirc;-se vista ao MPF.</p>
<p>9 - Este ato servir&aacute; de mandado de cita&ccedil;&atilde;o e intima&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>10 &ndash; Intimem-se.</p>
<p>Divin&oacute;polis/MG, data da assinatura eletr&ocirc;nica.</p>
<table><tbody><tr><td><strong><span>Dica de tramita&ccedil;&atilde;o &aacute;gil:</span></strong> n&atilde;o havendo nada a ser requerido, lance o evento "<strong>CI&Ecirc;NCIA, COM REN&Uacute;NCIA AO PRAZO</strong>" na op&ccedil;&atilde;o <u>Movimentar/Peticionar</u>, <strong>sem necessidade de peti&ccedil;&atilde;o </strong>de "ci&ecirc;ncia". <strong><span>Lembre-se:</span></strong> 1) qualquer peti&ccedil;&atilde;o exige triagem e an&aacute;lise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o <u>evento</u>, o <u>tipo de peti&ccedil;&atilde;o</u> e o <u>tipo de documento</u> <strong>mais espec&iacute;fico poss&iacute;vel</strong> (ex.: INICIAL; CONTESTA&Ccedil;&Atilde;O; PROPOSTA DE ACORDO; PETI&Ccedil;&Atilde;O-ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETI&Ccedil;&Atilde;O-N&Atilde;O ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETI&Ccedil;&Atilde;O-PEDIDO DE DILA&Ccedil;&Atilde;O DE PRAZO; PETI&Ccedil;&Atilde;O-PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPA&Ccedil;&Atilde;O DE TUTELA; R&Eacute;PLICA; APELA&Ccedil;&Atilde;O; RECURSO INOMINADO; CONTRARRAZ&Otilde;ES; EXECU&Ccedil;&Atilde;O/CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A; IMPUGNA&Ccedil;&Atilde;O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A; CONCORDANDO COM C&Aacute;LCULO, etc.).&nbsp;</td></tr></tbody></table></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>