FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5005603-49.2026.4.04.7003
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005603-49.2026.4.04.7003/PR</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ERLI JEREMIAS ALVES INEZ</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BRUNO CATHARIN ZUSSA (OAB PR074367)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADEMIR APARECIDO ZUSSA (OAB PR065019)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Verifico que a parte autora ajuizou esta ação no fluxo de Tramitação Ágil, que utiliza metadados para impulsionamento do processo em diversas fases. Constato, todavia, que o sistema e-proc retornou informação interna sobre a inexatidão do número de benefício lançado no formulário de ajuizamento, o que impediu o prosseguimento do processo no fluxo da Tramitação Ágil.</p> <p>As informações sobre benefícios da parte autora são anexadas ao processo, em evento denominado "Juntada de Dossiê Previdenciário".</p> <p>Nesse contexto, para evitar incongruências entre a petição inicial e os metadados, que impulsionam o feito, intime-se a parte autora para que <strong>informe o número do benefício postulado</strong>, observando os dados do dossiê previdenciário. Caso o benefício não esteja listado no referido dossiê, a parte deverá comprovar, documentalmente, o seu número.</p> <p>Havendo pedido de restabelecimento de benefício, a parte autora deverá anexar aos autos, também, documento(s) que comprove(m) o requerimento e o indeferimento administrativo do <strong>último pedido de prorrogação do beneficio postulado</strong>.</p> <p>Tratando-se de benefício concedido na modalidade Análise Documental, a parte autora deverá comprovar, documentalmente, <strong>novo requerimento administrativo</strong>.</p> <p>Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>