FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5124726-15.2025.4.02.5101
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL  N&ordm; 5124726-15.2025.4.02.5101/RJ</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: RITA LUZIA AGUIAR LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Evento 16 - Rejeito o pedido de&nbsp;chamamento&nbsp;ao processo, eis que incab&iacute;vel no rito dos Juizados, nos termos do artigo 10, da lei 9.099/95.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
<p>Rejeito, por fim, a prejudicial de prescri&ccedil;&atilde;o suscitada. Nos termos do enunciado n&ordm; 85&nbsp;da&nbsp; s&uacute;mula&nbsp;do STJ, no caso de rela&ccedil;&atilde;o de trato sucessivo em que a Fazenda P&uacute;blica figure como devedora, n&atilde;o havendo negativa, n&atilde;o h&aacute; de se falar em prescri&ccedil;&atilde;o do&nbsp;fundo&nbsp;do&nbsp;direito.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
<p>&Agrave;s partes, por 10 dias.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
<p>Nada sendo requerido, voltem conclusos para senten&ccedil;a. (ga)&nbsp;</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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