FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 7012120-09.2024.8.22.0007
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Cacoal - 2ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7012120-09.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: OTAVIO CELESTE MARTINS ADVOGADOS DO AUTOR: LARISSA HIPOLITO ROQUE, OAB nº RO13210, ALTEMIR ROQUE, OAB nº RO1311A, CHRISTIANE RODRIGUES LIMA, OAB nº RO7220 REU: MARCIA FERREIRA NUNES, PEDRO FERREIRA, CORA NUNES TORRES, MAGNA FERREIRA NUNES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O exequente peticionou aos autos pugnando pela citação por edital do executado (ID105120675). Decido. O art. 256 do CPC estabelece, in verbis: “A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei”. Nesse toar, a citação por edital é medida excepcional que só pode ser deferida após tentativas, ao menos, mínimas de localização da parte, naquilo em que estiver ao alcance do exequente. No caso em tela, depreende-se dos autos que não foram empreendidas diligências para localizar o executado. Desse modo, para evitar futura arguição de nulidade, INDEFIRO o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios possíveis de localização da parte. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito promovendo a citação do executado, sob pena de arquivamento. Quedando a parte silente, remetam-se ao arquivo sem baixa na distribuição, sendo que no primeiro ano os autos ficarão com vistas ao exequente. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO. Cacoal-RO, 12 de abril de 2026 Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito