FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 7000564-30.2026.8.22.0010
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Rolim de Moura - Juizado Especial
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7000564-30.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos, Piso Salarial R$ 25.802,81 REQUERENTE: AILTON APARECIDO DE SOUZA, CPF nº ***********, RUA MACEIÓ 5527 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, 4478 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO IDs. 134157928 e 134621799: Houve menção expressa na sentença que a condenação no valor de R$ 25.802,81 dizia respeito ao montante apurado no demonstrativo de ID 131432134, sem incidência de correção ou juros. Também ficou consignado que sobre isso incidiriam os consectários aplicáveis à Fazenda Pública, nos termos da EC nº 113/2021, com redação dada pela EC nº 136/2025. A norma constitucional referida unificou a atualização monetária e os juros de mora, estabelecendo a incidência da taxa SELIC, de forma acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento. Assim, não há omissão nem contradição no que diz respeito ao quantum debeatur e à incidência dos encargos legais. Ante o exposto, rejeito os embargos. Apresentado recurso (prazo: 10 dias), intime-se a parte contrária para contrarrazões (prazo: 10 dias). Com o trânsito em julgado, arquive-se. Serve a presente como mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, sexta-feira, 10 de abril de 2026 às 11:55 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito