FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0829921-84.2025.8.12.0001
sigla tribunal:TJMS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo
nome classe:Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBAutos n.º 0829921-84.2025.8.12.0001 Vistos etc. Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver valor depositado nos autos ou penhorados, deve o cartório providenciar o necessário para a transferência ou o levantamento em favor da parte exequente. Custas pela parte executada. O pedido de liquidação de sentença referente aos valores retroativos deve ser feito em autos próprios, em razão da diferença de natureza entre as obrigações. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), data da assinatura digital. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital