FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJAM — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0603866-39.2024.8.04.0001
sigla tribunal:TJAM
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
nome classe:EMBARGOS à EXECUçãO
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:13/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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DECISÃO

Com o intuito de organizar o processo e prepará-lo para a fase de instrução ou julgamento antecipado, determino as seguintes providências:

1. SECRETARIA: Certifique-se a tempestividade e a quitação integral das custas processuais iniciais, verificando se a terceira parcela do parcelamento deferido no movimento 21.1 foi devidamente recolhida pela parte embargante.

2. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua utilidade e necessidade sob pena de preclusão e indeferimento de diligências inúteis.

2.1. Caso pretendam a produção de prova pericial, as partes deverão desde logo apresentar os quesitos e indicar assistentes técnicos, se assim desejarem.

2.2. Ficam as partes advertidas de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.

3. CONCILIAÇÃO: No mesmo prazo acima, as partes deverão informar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC, independentemente da manifestação anterior do embargado, em atenção ao princípio da celeridade.

4. EXCESSO DE EXECUÇÃO: Caso a parte embargante insista no pedido de revisão de encargos contratuais que não apenas o erro material no cálculo, deverá adequar sua manifestação ao art. 917, § 3º e § 4º do CPC, caso ainda não o tenha feito de forma pormenorizada, sob pena de rejeição liminar do tópico.

Após as manifestações, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento.

Intimem-se. Cumpra-se.