FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5628384-97.2025.8.09.0012
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:13/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5628384-97.2025.8.09.0012 Parte Autora:E.c.m. Silva & Cia Ltda Parte Ré: Jacqueline Nogueira Da Silva Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Da análise dos autos, verifica-se que houve o desbloqueio dos valores, conforme documento anexado no evento nº 19. Ainda assim, a parte ré, ora executada, requereu novo desbloqueio de eventuais valores constritos. Pois bem. Determino que a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) certifique se ainda há valores bloqueados em nome da parte executada. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. 073