FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5628384-97.2025.8.09.0012
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível 
Processo nº: 5628384-97.2025.8.09.0012
Parte Autora:E.c.m. Silva & Cia Ltda
Parte Ré: Jacqueline Nogueira Da Silva
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 
 
Da análise dos autos, verifica-se que houve o desbloqueio dos valores, conforme documento anexado no evento nº 19.
Ainda assim, a parte ré, ora executada, requereu novo desbloqueio de eventuais valores constritos.
Pois bem.
Determino que a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) certifique se ainda há valores bloqueados em nome da parte executada.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
 
Galdino Alves De Freitas Neto
Juiz de Direito

 
(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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