FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0001246-03.2020.8.17.2420
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0001246-03.2020.8.17.2420 REQUERENTE: JOSE ALBERTO NOVAIS DA SILVA BARBOSA INVENTARIADO: MARIA DA COSTA NOVAIS HERDEIRO(A): AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA NETO, ARMÊNIA NOVAES DA SILVA BARBOSA CAMPELO, ANTONIO MARIO GONCALVES VILAS BOAS GOMES JUNIOR, MIGUEL NOVAIS BARBOSA VILAS BOAS, MARIA ARMENIA NOVAIS BARBOSA VILAS BOAS, JOSE DA SILVA BARBOSA NETO, CONSTANTINO NOVAIS DA SILVA BARBOSA JUNIOR, MARIA CHRISTINA SALSA DA SILVA BARBOSA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 234175521, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc... Considerando a oposição de Embargos de Declaração pelo espólio (ID 225107821), intime-se os demais herdeiros para, querendo, manifestarem-se sobre os aclaratórios no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2 º, do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando o deferimento da alienação dos bens, sem qualquer impugnação dos interessados, cumpra-se a decisão de ID 218922915, com a expedição dos respectivos alvarás, observando-se, rigorosamente, a obrigação de depósito integral do valor da venda em conta judicial vinculada aos autos, nos termos já determinados, devendo o cumprimento dos itens “a” e “b”, a fim de evitar prejuízo aos herdeiros com a perda da venda. Certificado o cumprimento das diligências e havendo manifestação(ões) ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Camaragibe, 20 de março de 2026 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito" CAMARAGIBE, 10 de abril de 2026. KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata