FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0076908-90.2025.8.17.2001
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Seção A da 12ª Vara Cível da Capital
nome classe:RECUPERAçãO JUDICIAL
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076908-90.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235307412 e 235307412, conforme segue transcrito abaixo: Ato Judicial ID 235307412: "DECISÃO Certifique-se acerca da tempestividade da oposição dos Declaratórios de razões constantes no Id 234116004 e em sendo positiva tal certificação se intime a parte autora/embargada para contrarrazões, em até cinco dias, devendo, ainda, a respeito e no mesmo prazo, manifestar-se a Administradora Judicial. Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial acerca da Petição de Id 233621058, em até quinze dias. Manifeste-se a Administradora Judicial acerca do suscitado na Petição de Id 234267620, em até quinze dias. Por fim, considerando as razões elencadas na Petição de Id 233895280, essas lastreadas na atual condição econômico-financeira das Recuperandas, e diante de manifestação informal de aquiescência de representante da Administradora Judicial a respeito, resolvo por arbitrar os honorários de dita auxiliar do Juízo no importe de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) a serem pagos em 36 (trinta e seis parcelas) mensais, conforme fluxo constante do Id 233897234, com previsão de reajuste anual dos valores pelo IPCA-IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, a contar do início dos pagamentos, devendo, a respeito, incidir efetiva publicidade. Cumpra-se ordenadamente. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito" Ato Judicial ID 235307412: "DESPACHO Diante da universalidade estabelecida com a admissão do processamento da Recuperação Judicial também em face de Luiz Sérgio Paranhos Ferreira, oficie-se o Juízo de Direito da Seção B da 17ª Vara Cível da Capital para fins de se disponibilizar ao Juízo Recuperacional os valores indicados como bloqueados nos autos do PJe 0061254-39.2020.8.17.2001 e indicados como de titularidade de referenciada parte. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido para manifestações acerca dos Declaratórios de razões constantes no Id Id 234116004. Cumpra-se ordenadamente. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito" RECIFE, 10 de abril de 2026. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0076908-90.2025.8.17.2001