FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010897-26.2018.8.17.2001
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Seção B da 10ª Vara Cível da Capital
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010897-26.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235417556, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pelo perito do Juízo, por meio da qual: (i) aceita o encargo; (ii) suscita a necessidade de fixação da data-base para apuração de haveres; (iii) requer a apresentação de documentos pelas partes e expedição de ofícios; e (iv) postula que o prazo para entrega do laudo tenha início após o cumprimento das diligências. No que tange à fixação da data-base, verifica-se, de fato, a existência de controvérsia relevante quanto ao momento da retirada dos autores da sociedade, circunstância que impacta diretamente na apuração de haveres. Todavia, considerando que a matéria demanda análise mais detida à luz do conjunto probatório e eventual manifestação das partes, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se especificamente acerca das datas indicadas pelo perito (03/12/2012, abril/2013 e 01/06/2015), inclusive quanto à data que entendem deva ser adotada como marco para apuração dos haveres. Quanto aos documentos requeridos, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos elencados no item 3.1, 3.2 e 3.3 da petição do perito. Desde já, consigno que, caso haja inércia ou apresentação incompleta dos documentos, poderá o perito prosseguir com a elaboração do laudo com os elementos disponíveis, sem prejuízo da valoração da conduta da parte pelo Juízo, nos termos do art. 400 do CPC. Intimem-se. RECIFE, 31 de março de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 10 de abril de 2026. ADALBERTO DA SOLEDADE SILVA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0010897-26.2018.8.17.2001