FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5044168-74.2026.8.24.0930
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Estadual de Direito Bancário
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL  N&ordm; 5044168-74.2026.8.24.0930/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PATR&Iacute;CIA SCHARLENE ARA&Uacute;JO TOFANELLI (OAB PR054437)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDREY HERGET (OAB PR016575)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARLUCY RICARCATTO DALFOVO (OAB PR098872)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><span>1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de&nbsp;3 dias para pagar e de 15&nbsp;para opor embargos.</span></p>
<p>Autorizo a cita&ccedil;&atilde;o por WhatsApp, que ser&aacute; realizada por Oficial de Justi&ccedil;a, com a expedi&ccedil;&atilde;o de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justi&ccedil;a de Santa Catarina.</p>
<p>Arbitro honor&aacute;rios em 10% do valor atualizado da causa, com redu&ccedil;&atilde;o de&nbsp;50% em caso de pronto pagamento.</p>
<p>2) <span>A parte exequente pode emitir a certid&atilde;o de admissibilidade de execu&ccedil;&atilde;o por meio do Painel do Advogado.</span></p>
<p><span>3) Transcorrido o prazo sem pagamento:</span></p>
<p><span>3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos.</span></p>
<p>Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:</p>
<p>a) providencie-se a transfer&ecirc;ncia do numer&aacute;rio para conta vinculada aos autos, com a libera&ccedil;&atilde;o de eventual excedente.</p>
<p>b) intime-se a&nbsp;parte&nbsp;executada (por seu advogado ou, n&atilde;o o tendo, pessoalmente), para arguir,&nbsp;em 5 dias, eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, ciente de que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de sal&aacute;rio, remunera&ccedil;&atilde;o, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato banc&aacute;rio do m&ecirc;s do bloqueio.</p>
<p>c) intime-se a&nbsp;parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente de que a expedi&ccedil;&atilde;o&nbsp;imediata de alvar&aacute; depende da aus&ecirc;ncia de argui&ccedil;&atilde;o de impenhorabilidade ou excesso de penhora.</p>
<p><span>3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restri&ccedil;&atilde;o de transfer&ecirc;ncia).</span></p>
<p>N&atilde;o ser&aacute; feita restri&ccedil;&atilde;o:</p>
<p>a) se existir restri&ccedil;&atilde;o de outro ju&iacute;zo (a restri&ccedil;&atilde;o somente ser&aacute; feita se a parte exequente trouxer informa&ccedil;&otilde;es sobre o outro processo e solicitar a instaura&ccedil;&atilde;o de concurso de credores);</p>
<p>b)&nbsp;se o ve&iacute;culo estiver gravado com aliena&ccedil;&atilde;o fiduci&aacute;ria ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre o direito de cr&eacute;dito e n&atilde;o sobre o referido bem.</p>
<p>Para&nbsp;Renajud positivo: expe&ccedil;a-se mandado de constri&ccedil;&atilde;o, intima&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o, atentando-se ao endere&ccedil;o da parte executada. A avalia&ccedil;&atilde;o observar&aacute; a Tabela de Pre&ccedil;os M&eacute;dios da Funda&ccedil;&atilde;o Instituto de Pesquisa Econ&ocirc;mica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justi&ccedil;a apontar outro valor se&nbsp;o mau estado de conserva&ccedil;&atilde;o do bem assim o recomendar.</p>
<p><span>3.3) Havendo&nbsp;Renajud negativo,&nbsp;utilize-se o Sniper,&nbsp;com a manuten&ccedil;&atilde;o dos dados obtidos em sigilo, como determina o&nbsp;C&oacute;digo de Normas da Corregedoria-Geral da Justi&ccedil;a.</span></p>
<p><span>3.4) Ap&oacute;s, aplique-se o Infojud,&nbsp;com a manuten&ccedil;&atilde;o dos dados obtidos em sigilo, como determina o C&oacute;digo de Normas da Corregedoria-Geral da Justi&ccedil;a&nbsp;(consultar apenas o &uacute;ltimo exerc&iacute;cio fiscal das Declara&ccedil;&otilde;es&nbsp;de Imposto de Renda - DIR e de Opera&ccedil;&atilde;o Imobili&aacute;ria - DOI).</span></p>
<p><span>4) Com a utiliza&ccedil;&atilde;o,&nbsp;intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifesta&ccedil;&atilde;o da&nbsp;parte ou do transcurso do prazo de prescri&ccedil;&atilde;o intercorrente (art.&nbsp;921 do CPC).</span></p>
<p><span>5) Com o decurso do prazo sem manifesta&ccedil;&atilde;o, independentemente de nova intima&ccedil;&atilde;o, arquivem-se os autos.</span></p></section>
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			  <div></div>
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