FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 8000380-63.2026.8.05.0064
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE       Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000380-63.2026.8.05.0064   Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE   EXEQUENTE: CONDOMINIO HARAS RESIDENCE   Advogado(s): JOAO CARLOS ALMEIDA SILVA (OAB:BA27125), FABIO RODRIGO SOUZA SAMPAIO DINOA (OAB:BA26220)   EXECUTADO: ANA SELMA MAGALHAES DE ARAUJO SILVA   Advogado(s):           DECISÃO       Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial cujo valor está de acordo com o caput, do art. 53 da Lei n° 9.099/95. CITE-SE a parte executada para todos os termos desta demanda, cientificando-a de que: A) o prazo para pagamento do débito é de 03 (três) dias (art. 829 do CPC/15); B) não efetuada a quitação no lapso temporal assinalado, proceder-se-á à penhora de tantos bens de sua titularidade quantos bastem para a satisfação da dívida perseguida, podendo a devedora, a seguir, oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, quando da realização da audiência de conciliação, a ser aprazada pela serventia deste Juízo, em consonância com o inciso IX, do art. 52 e com o §1º, do art. 53 da Lei nº 9.099/95, bem como com o entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE; C) o valor devido deverá ser atualizado até o dia do seu efetivo adimplemento. Garantida a execução, dê-se ciência ao credor da data designada da audiência mencionada no item anterior. Caso transcorrido in albis o prazo para a satisfação espontânea do débito ou frustrada a diligência constritiva, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção desta lide executiva (§4º, do art. 53 do diploma legal supramencionado). Dou ao presente força de carta/mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica.   CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO