FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 8122403-74.2024.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Des. Cláudio Césare Braga Pereira
nome classe:APELAçãO CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível       Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8122403-74.2024.8.05.0001   Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível   APELANTE: MARLI FONSECA SILVA SOUZA e outros   Advogado(s): ABRAAO DE SANTANA PIRES (OAB:BA53222-A)   APELADO: ESTADO DA BAHIA e outros   Advogado(s): ABRAAO DE SANTANA PIRES (OAB:BA53222-A)         DESPACHO                  Do exame respectivo, verifica-se que a Recorrente Marli Fonseca Silva Souza, deixou de efetuar o pagamento das custas relativas à interposição do Apelo (id. 97976347).             Assim, determino a intimação da Apelante/Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a regularização do preparo, procedendo ao recolhimento em dobro, sob pena de deserção, a teor do quanto estatuído no art. 1.007, §4º, do CPC.             Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, retornem os fólios conclusos.             Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, datado e assinado eletronicamente.   Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator   01