FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4012767-10.2025.8.26.0007
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 4012767-10.2025.8.26.0007/SP</b></section> <section> <p>Assunto: Acidente de trânsito</p> </section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: GEILSON PEREIRA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDSON ROBERTO PIMENTEL (OAB SP403677)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center"> ATO ORDINATÓRIO </p> </section> <section> <p><u><strong>CERTIDÃO</strong></u></p> <p>Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 01/2024 da Corregedoria Permanente da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Itaquera, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):</p> <p> </p> <p><strong>1)</strong> Diante do <strong>trânsito em julgado</strong> da R. Sentença/V. Acórdão ocorrido em <strong>16/04/2026</strong>, <strong><u>após cumpridas eventuais determinações</u> de expedição de MLEs</strong>, entre outras ordens que não exigem cumprimento de título judicial<strong>, </strong>arquivem-se os autos, observando-se o prazo de 30 dias para efetivação da medida, nos termos do art. 177 das Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça.</p> <p><strong>2)</strong> Caso exista algum comando condenatório no título executivo, a parte exequente deverá providenciar a <strong><u>distribuição</u> </strong>do <strong>cumprimento de sentença </strong>(peticionamento inicial), atribuindo a classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo <strong>“Processo originário”</strong>, o peticionante deverá informar o número do presente processo. A partir dessa informação o sistema vinculará o cumprimento de sentença a estes autos (processos relacionados).</p> <p>Em caso de dúvida, consulte: <a>Infoeproc17.pdf</a></p> <p><strong>3) </strong>Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.</p> <p><strong>4)</strong> Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (“os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada”), caso ainda pendente o referido descarte.</p> <p><strong>5) </strong>Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória.</p> <p><strong>6) </strong>A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.</p> <p>Int.</p></section> <section> <table> <tr> <td> <p> <b>Local: </b>São Paulo</p></td> </tr> </table> <p> </p> </section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>