FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4007673-65.2026.8.26.0001
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 4007673-65.2026.8.26.0001/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: CARLO DE ARAUJO BRAGA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RODRIGO PRATES (OAB SP330554)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p><strong> 1</strong>. De plano, esclareça o autor a divergência de assinaturas apostas na Procuração 2 e no Documento de Identificação 3. </p> <p><strong>2. </strong>O art. 47, do CPC estabelece a competência absoluta do foro de situação da coisa para ações fundadas em direito real sobre imóveis, e considerando que a cumulação de pedidos prevista no art. 327, § 1º, II, do CPC exige que o juízo seja competente para todos eles, determino que a parte autora, no<strong> prazo de 15 dias</strong>, emende a petição inicial para excluir o imóvel situado em Praia Grande/SP, retificando também o valor da causa, sob pena de indeferimento (Art. 321, parágrafo único, CPC).</p> <p><strong>3. </strong>Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora:</p> <p>(i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais;</p> <p>(ii) "comprovante de situação cadastral no CPF", obtido junto ao site da Receita Federal;</p> <p>(iii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (<a>https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);</a></p> <p>(iv) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias;</p> <p>(v) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias.</p> <p>Caso seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações relativas aos dois últimos exercícios fiscais, os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição – necessário ajustar o "zoom" da página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar ser hipossuficiente financeiramente, sem prejuízo dos demais documentos apontados nos itens ii, iii, iv e v supra. </p> <p>Facultativamente, poderá recolher as custas.</p> <p><strong>Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.</strong></p> <p> </p> <p>Int.</p> <p>09/04/2026</p> <p>JUÍZO TITULAR II - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>