FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4000930-52.2026.8.26.0417
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<section><b>Procedimento Comum Cível Nº 4000930-52.2026.8.26.0417/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: LEONARDO LOURENÇO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB SP356391)</td></tr></table></b></section>
<section>
<p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p>
</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p><span>Presentes os requisitos do benefício da gratuidade da Justiça, razão pela qual <strong>o defiro</strong> em favor da <strong>parte autora</strong>.</span> Anote-se nos autos.</p>
<p>Considerando os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, bem como que a audiência de conciliação pode ser marcada em qualquer fase do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, II e VI e Enunciado n.35 da ENFAM).).</p>
<p><span><span><span>C</span>ite-se a parte ré, por mandado, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 335 e 344 do Código de Processo Civil.</span></span><span> </span><span>Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. </span></p>
<p>Na contestação a parte ré deverá consignar sua qualificação completa (nome, estado civil, existência de união estável, profissão, R.G., C.P.F./C.N.P.J., endereço) e, se possível, o seu endereço eletrônico ("e-mail").</p>
<p>Cópia da presente servirá como mandado</p>
<p>Efetivada a citação, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.</p>
<p>Int.</p>
<p>Paraguaçu Paulista, 09 de abril de 2026.</p></section>
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<p> </p>
<hr>
<p> </p></section>
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