FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0024563-78.2025.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 0024563-78.2025.8.26.0100 (processo principal 1176831-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Silvana Mele -  - Silvio Mele -  - Neide Aparecida Caparrós Peraza Carrinho -  - Orlando Peraza Filho  - Para produção de prova técnica, nomeio como perito o Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado pelo e-mail walmirmodotti@uol.com.br, para que apresente proposta de honorários em 5 (cinco) dias, considerando o único imóvel a avaliar, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. As partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, destacando-se que os assistentes apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para eventual manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento. O adiantamento dos honorários será rateado de acordo com a divisão do capital social, nos termos do art. 603, §1º, do Código de Processo Civil. Com o depósito integral do adiantamento, o pagamento do perito será realizado na proporção de 50% na data do início dos trabalhos e 50% ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. O laudo pericial será apresentado em 30 (trinta) dias. Na sequência, deverão as partes manifestar-se. Fica o perito advertido de que o laudo será elaborado em consonância com o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, sendo assegurado aos assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme prevê o art. 466, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), BRUNO PELLEGRINO (OAB 254626/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), BRUNO PELLEGRINO (OAB 254626/SP), BRUNO PELLEGRINO (OAB 254626/SP), BRUNO PELLEGRINO (OAB 254626/SP)