FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT13 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000145-53.2024.5.13.0026
sigla tribunal:TRT13
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000145-53.2024.5.13.0026 AUTOR: JOSLAYNE ROBERTA DE LIMA MUNIZ RÉU: FILLYPI RODRIGUES TAVARES SOARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d68858 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornaram do C. TST sem provimento ao AIRR da parte ré. Acórdão líquido no ID 3451b94. Acórdão de acolhimento de embargos de declaração no Id 3bb24e2 para que "[...] no que se refere ao recurso ordinário dos reclamados, para "dar-lhe provimento parcial e conceder o benefício da gratuidade judiciária, dispensando os recorrentes da obrigação de pagar custas e declarando a suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte reclamante". Certidão de trânsito no Id c5dbe0d. Isso posto, determino: a. à contadoria para atualização. b. intimem-se os réus, de forma pessoal, pelo domicílio eletrônico ou postal, para cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença (anotação de CTPS digital). c. após a juntada dos cálculos supramencionados, intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais, nos termos do art. 114, inciso VIII, da CF/88 e do art. 878 da CLT, sob pena de execução. d. quanto ao crédito trabalhista e aos honorários sucumbenciais, aguarde-se o requerimento da parte interessada para que seja realizada a intimação da demandada para pagamento espontâneo. JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2026. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JOSLAYNE ROBERTA DE LIMA MUNIZ<br>