FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0007482-84.2009.8.24.0019
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia
nome classe:MONITóRIA
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Monit&oacute;ria  N&ordm; 0007482-84.2009.8.24.0019/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB RS043621)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO CESAR DO CARMO (OAB SC017298)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIANE CARDOSO SCHETTERT (OAB SC017280)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB SP246841)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KELI DE LIMA DA SOLLER (OAB SC026443)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB RS055893)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: SANTA CRUZ COM&Eacute;RCIO DE AUTOM&Oacute;VEIS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DYSRAEL GERGELI FERRI (OAB SC028505)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">ATO ORDINAT&Oacute;RIO</p>
			</section>
<section>
<p><span>Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletr&ocirc;nico, com a digitaliza&ccedil;&atilde;o completa de todas as pe&ccedil;as processuais. O processo f&iacute;sico encontra-se atualmente arquivado e/ou armazenado em caixa pr&oacute;pria no cart&oacute;rio.</span></p>
<p><span>Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados&nbsp;<strong>intimados</strong>, nos termos do art. 34-B da Resolu&ccedil;&atilde;o n. 3/2013 GP/CGJ, com a reda&ccedil;&atilde;o dada pelo art. 1&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de&nbsp;<strong>45 (quarenta e cinco) dias</strong>:</span></p>
<p><span>I &ndash; Aleguem eventual adultera&ccedil;&atilde;o ocorrida antes ou durante o processo de digitaliza&ccedil;&atilde;o, conforme &sect; 1&ordm; do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou</span></p>
<p><span>II &ndash; Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos f&iacute;sicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cart&oacute;rio.</span></p>
<p><span>Al&eacute;m disso, ficam cientes de que, caso n&atilde;o haja manifesta&ccedil;&atilde;o dentro do prazo estipulado, os autos f&iacute;sicos ser&atilde;o encaminhados &agrave; Secretaria de Gest&atilde;o Socioambiental do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado, para destina&ccedil;&atilde;o adequada, conforme crit&eacute;rios de responsabilidade social e preserva&ccedil;&atilde;o ambiental, com a devida prote&ccedil;&atilde;o do sigilo das informa&ccedil;&otilde;es.</span></p></section>
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			  <div></div>
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