FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0007482-84.2009.8.24.0019
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia
nome classe:MONITóRIA
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<section><b>Monitória Nº 0007482-84.2009.8.24.0019/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB RS043621)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO CESAR DO CARMO (OAB SC017298)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIANE CARDOSO SCHETTERT (OAB SC017280)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB SP246841)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KELI DE LIMA DA SOLLER (OAB SC026443)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB RS055893)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: SANTA CRUZ COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DYSRAEL GERGELI FERRI (OAB SC028505)</td></tr></table></b></section>
<section>
<p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p>
</section>
<section>
<p><span>Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado e/ou armazenado em caixa própria no cartório.</span></p>
<p><span>Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados <strong>intimados</strong>, nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de <strong>45 (quarenta e cinco) dias</strong>:</span></p>
<p><span>I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou</span></p>
<p><span>II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório.</span></p>
<p><span>Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.</span></p></section>
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