FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5004418-58.2026.4.04.7202
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004418-58.2026.4.04.7202/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA VILMA ROLDO BERTAN</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GIRANILDO DALLA VALLE (OAB SC040647)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:</p> <p><strong>AGENDAMENTO DA PERÍCIA: </strong></p> <p>A perícia foi agendada e, na descrição do evento <strong>“Perícia designada”</strong> estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.</p> <p><strong>Comparecimento da parte: </strong></p> <p>Na data agendada, a parte autora <u>deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado,</u> no local determinado, portando documento de identificação.</p> <p>Caso haja <u>impossibilidade de comparecimento</u>, a parte <u>deverá apresentar justificativa</u>, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.</p> <p><u>A ausência injustificada</u>, ou a <u>não aceitação da justificativa</u> apresentada, <u>poderá resultar na imposição de multa</u>, para designação de nova data para realização da perícia.</p> <p>Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.</p> <p><strong>Documentos médicos:</strong></p> <p>Todos os documentos médicos <u>devem ser anexados</u> eletronicamente aos autos <u>antes da data de realização da perícia</u>. </p> <p>Deverá a parte autora <u>apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha</u> (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).</p> <p>Quesitos complementares:</p> <p>A apresentação dos quesitos adicionais <u>deverá ocorrer antes da data agendada</u> para a realização da perícia observando-se que:</p> <ol><li>Para os processos com pedido de <u>concessão de benefícios de incapacidade laborativa</u>:</li></ol> <ul><li>Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a)</li><li>Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los<a> clique aqu</a>i</li></ul> <ol><li>Para <u>os demais processos</u>, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"</li></ol> <p> </p> <p><u>Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa</u>.</p> <p>Indicação de Assistente técnico:</p> <p>Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM</p> <p>Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.</p> <p>Custos da Perícia:</p> <p>A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.</p> <p>O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.</p> <p>Apresentação do laudo:</p> <p>O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>