FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5006461-35.2025.4.03.6327
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006461-35.2025.4.03.6327 AUTOR: MARCIA ANDREA ROXO ADVOGADO do(a) AUTOR: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158-B ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238 ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELI ABE - SP280637 ADVOGADO do(a) AUTOR: RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885 ADVOGADO do(a) AUTOR: JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148 ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do artigo 203, §4º, do CódiGo de Processo Civil, fica a parte autora intimada a fim de que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (médico e/ou socioeconômico) DESFAVORÁVEL (EIS), bem como para, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Dispensada a intimação da parte ré, neste momento processual, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/22." SãO JOSé DOS CAMPOS, 13 de abril de 2026.