FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5019572-46.2019.4.03.6182
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019572-46.2019.4.03.6182 EXEQUENTE: RICARDO GODOI ADVOGADOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO OLIVEIRA GODOI - SP143250 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA - SP246222 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL - SP267832-E EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios. Intimada a Fazenda Nacional, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, esta não se opôs ao cálculo apresentado, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício requisitório. Com a juntada do extrato de pagamento de requisição de pequeno valor, a parte exequente foi intimada para levantamento da quantia depositada, bem como para manifestação acerca da satisfação do crédito. A exequente noticiou a satisfação do crédito. Posto isso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal