FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0004112-29.2019.4.03.6304
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:14/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004112-29.2019.4.03.6304 AUTOR: MARCIO LEANDRO DA ROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERAZE SUTTI - SP146298 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS MELLO CARDOSO - SP159484 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088 ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649 ADVOGADO do(a) AUTOR: JESIEL VELOSO DOS SANTOS - SP483101 ADVOGADO do(a) AUTOR: BIANCA SANTI - SP449022 ADVOGADO do(a) AUTOR: QUEZIA SUSANNE MOREIRA BIONDI - SP525889 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento de expedição de Certidão de Autenticidade da Procuração com poderes para receber e dar quitação, para que o(a) advogado(a) possa realizar o levantamento bancário das importâncias de RPV/Precatório no presente processo. Conforme determinado na Ordem de Serviço DFORSP nº 41/2022, para cada pedido de certidão deverão ser recolhidas as custas, por meio de comprovante de pagamento da Secretaria do Tesouro Nacional gerado mediante PIX ou cartão de crédito, na plataforma PagTesouro (Resolução PRES nº 790/2025, de 04/07/2025 c.c. Recomendação CNJ n. 164, de 27/08/2025 c.c. Comunicado n. 05/2026 - DUAJ - descontinuidade da GRU Judicial), no valor de R$ 8,00 (oito reais), independente do número de páginas. Ressalto a determinação contida na Resolução PRES nº 138/2017, alterada pela Resolução PRES nº 790/2025, no tocante à exigência do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional, contendo o número do processo, que deverá seguir o modelo com a descrição 'Pagamento realizado com sucesso', a ser impresso imediatamente após a leitura do QRCode e confirmação do pagamento. Assim sendo, intime-se a parte autora para que apresente o comprovante conforme determinado. Jundiaí, 13 de abril de 2026. MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juíza Federal