FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0002522-31.2021.4.03.6309
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:14/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002522-31.2021.4.03.6309 AUTOR: MARCOS DE MELO GODOI ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007-A REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO Verifico que os autos foram devolvidos a este juízo de origem pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 em razão de o autor ter requerido expressamente a produção de prova testemunhal (ID 365643677), conforme decisão de ID 560506098. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Desta forma, a fim de se efetivar os princípios da ampla defesa e do contraditório, dê-se vista à ré da manifestação e vídeos juntados pela parte contrária no ID 365643677, oportunidade em que deverá esclarecer sobre a possibilidade de oferecer proposta de acordo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.