FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0141688-82.2017.4.02.5101
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:14/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 0141688-82.2017.4.02.5101/RJ</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: MALVINA TANIA TUTTMAN</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CLAUDIO AUGUSTO SILVA LACERDA (OAB RJ149544)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FABIO EDUARDO GALVAO FERREIRA COSTA (OAB RJ167179)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB RJ208756)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246)</td></tr><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: WILLEMAN ADVOGADOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Evento 216: Trata-se de pedido de modifica&ccedil;&atilde;o dos requisit&oacute;rios de pagamento depositados nos eventos 212 e 213, para que passe a constar como destinat&aacute;ria do cr&eacute;dito honor&aacute;rio a sociedade de advogados WILLEMAN ADVOGADOS, CNPJ n&ordm; 65.886.911/0001-03.</p>
<p>Disp&otilde;e o art. 16 da Resolu&ccedil;&atilde;o TRF2-RSP-2018/00038, de 12 de setembro de 2018, que&nbsp;<em>"Caso o ju&iacute;zo identifique a necessidade de cancelar, bloquear ou retificar um precat&oacute;rio depois de a Divis&atilde;o de Precat&oacute;rios do Tribunal ter dado in&iacute;cio aos procedimentos de dep&oacute;sito, ou uma RPV depois do primeiro dia &uacute;til do m&ecirc;s subsequente ao do seu envio ao Tribunal, nos termos estabelecidos nos &sect;&sect;1&ordm; e 2&ordm; do artigo 14 desta Resolu&ccedil;&atilde;o, o juiz dever&aacute; encaminhar a devida determina&ccedil;&atilde;o diretamente &agrave; institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria deposit&aacute;ria, comunicando, em seguida, ao Tribunal"</em>.</p>
<p>Desta forma, acolho o pedido e, determino que, seja expedido of&iacute;cio ao Banco do Brasil (ag. 2234), nos termos do citado artigo, para fins de retifica&ccedil;&atilde;o dos requisit&oacute;rios de pagamento de n&ordm; 5012315-06.2024.4.02.9388, depositado na conta de n&ordm; 3600129389519 (evento 212) e 5012316-88.2024.4.02.9388, depositado na conta de n&ordm; 3600129389520 (evento 213), fazendo constar a sociedade de advogados WILLEMAN ADVOGADOS &ndash; CNPJ n&ordm; 65.886.911/0001-03, como parte benefici&aacute;ria.</p>
<p>Determino, ainda, nos termos do art. 21 da Resolu&ccedil;&atilde;o TRF2-RSP-2018/00038, de 12 de setembro de 2018, que ap&oacute;s as retifica&ccedil;&otilde;es, os valores depositados permane&ccedil;am liberados para saque diretamente pela parte benefici&aacute;ria.</p>
<p>Com a resposta do Banco do Brasil, d&ecirc;-se vista &agrave; parte benefici&aacute;ria, por 5 (cinco) dias.</p>
<p>Outrossim, considerando que os honor&aacute;rios de sucumb&ecirc;ncia constituem direito aut&ocirc;nomo do advogado, podendo este executar a senten&ccedil;a nesta parte em seu pr&oacute;prio nome, nos termos do art. 23 da Lei n&ordm; 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), cadastre-se no sistema processual a sociedade de advogados acima mencionada como exequente.</p>
<p>Ap&oacute;s, tendo em vista o Agravo de Instrumento de n&ordm; 5004974-89.2026.4.02.0000, interposto em face da decis&atilde;o proferida no evento 183, integrada pela decis&atilde;o do evento 203, mantenho as decis&otilde;es agravadas, por seus pr&oacute;prios fundamentos e determino a suspens&atilde;o do feito at&eacute; o julgamento definitivo do recurso.</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
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