FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5011917-48.2026.4.02.5101
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
7 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011917-48.2026.4.02.5101/RJ</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIANA DA SILVA FERREIRA BADUI (OAB RJ161238)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Considerando o teor da resolução 673, que postergou para Novembro a obrigatoriedade o uso dos instrumentos de avaliação biopsicossocial indicados na Resolução Nº 630 de 29/07/2025, reconsidero o despacho retro no que tange aos quesitos a serem respondidos pelo assistente social, devendo levar em consideração as novas disposições a seguir. No mais, mantenho o teor do despacho consoante <span>evento 19, DESPADEC1</span>.</p> <p><span>Para tanto, nomeio o Assistente Social</span><strong><span> </span></strong><a><span><span>AUGUSTO JOSE VIEIRA DE CARVALHO</span></span></a><span> para realizar a perícia </span><strong><span>em dia e hora a ser designado pela mesma</span></strong><span>, </span><strong><span>nas dependências da parte autora</span></strong><span>, </span><u><span>respondendo aos questionamentos abaixo descritos</span></u><span>. </span></p> <p>Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.</p> <p>A avaliação social deverá vir acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia do demandante, indagando a mesma na oportunidade sobre:</p> <ol><li>Se recebe algum benefício instituído pelo Programa Bolsa Família. Em caso positivo, juntar o comprovante do valor alegado;</li><li>De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (<u>informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar</u>, podendo ser cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos/irmãs, os filhos/filhas e enteados/enteadas e os menores tutelados, <strong><u>desde que vivam sob o mesmo teto</u></strong>);</li><li>Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?</li><li>Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?</li><li>Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar;</li><li>Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar;</li><li>Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda;</li><li>Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma;</li><li>A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro;</li><li>Sendo locação, qual o valor do aluguel;</li><li>Descreva, o (a) Sr. (a) Perito (a), a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; o laudo deverá vir, necessariamente, acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado;</li><li>Quantas pessoas ocupam cada quarto;</li><li>Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de tv, vídeo, dvd;</li><li>Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente;</li><li>Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações;</li><li>Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas;</li><li>Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade;</li><li>Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações;</li><li>Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, se são obtidos na rede pública ou são comprados, a quantidade, o custo, se recebe doação;</li><li>Informar se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo auto-motor. Em caso positivo, indicar qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda;</li><li>A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?</li><li><strong>Indagar sobre as dificuldades e obstáculos vivenciados em razão da patologia ou deficiência;</strong></li><li>Indique, o (a) Sr. (a) Perito (a) e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes. </li></ol> <p><u>O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir de sua cientificação.</u></p> <p>Com a vinda do laudo e da avaliação biopsicossocial, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.</p> <p>Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.</p> <p>Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>