FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000667-24.2026.4.01.3902
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KBSubseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1000667-24.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA EM ÓBIDOS 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. DANIEL CORREA NASCIMENTO, CRM/SP 25.6005, para realizar a perícia médica nos presentes autos no dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na RUA MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, N. 13 – CENTRO – UCD – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA – Justiça Federal / SSB/STM – ÓBIDOS/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "c", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva. 10. Cientificar o perito da nomeação. 11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. 13. Fica postergada eventual apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu/apresentação do laudo. PAUTA DE PERÍCIAS MÉDICAS LOCAL – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ÓBIDOS/PARÁ DATA: 14.05.2026 – QUINTA-FEIRA 14.05.2026 QUINTA-FEIRA PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1001802-71.2026.4.01.3902 I.S.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1028052-78.2025.4.01.3902 ALDINEIA AMARAL BO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002552-73.2026.4.01.3902 P.D.S.D.R. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1001478-81.2026.4.01.3902 J.E.M.B. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1001507-34.2026.4.01.3902 JOANA DARC VIEIRA ACACIO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1026617-69.2025.4.01.3902 L.J.S.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004113-35.2026.4.01.3902 J.D.S.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004144-55.2026.4.01.3902 MANOEL RENILDO PINHEIRO DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1001496-05.2026.4.01.3902 MANOEL DOS ANJOS BRITO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1000141-57.2026.4.01.3902 L.R.D.S.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002034-83.2026.4.01.3902 Y.S.D.S.O. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002281-64.2026.4.01.3902 CELINA DOS SANTOS GUERRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1028409-58.2025.4.01.3902 P.R.P.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1001162-68.2026.4.01.3902 RAY DOUGLAS DOS SANTOS GOIS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1027705-45.2025.4.01.3902 FRANCENILDO DOS SANTOS DE SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1000844-85.2026.4.01.3902 JOSIELMA FERREIRA NOGUEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1000867-31.2026.4.01.3902 V.E.S.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1000831-86.2026.4.01.3902 A.F.D.S.D.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1000667-24.2026.4.01.3902 ALEX DE SOUZA BATISTA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1028494-44.2025.4.01.3902 M.L.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1028219-95.2025.4.01.3902 K.R.D.S.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002705-09.2026.4.01.3902 J.G.C.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002342-22.2026.4.01.3902 LARISSA FERNANDES AMARAL PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1001861-59.2026.4.01.3902 ALEDSON DE SOUZA PEREIRA AUXÍLIIO-DOENÇA 1026726-83.2025.4.01.3902 IDENILSON DOS SANTOS COSTABILE AUXÍLIIO-DOENÇA 1000332-05.2026.4.01.3902 FRE DINEI MOREIRA SOARES AUXÍLIIO-DOENÇA 1000116-44.2026.4.01.3902 DIEGO DA SILVA ALBUQUERQUE AUXÍLIIO-DOENÇA 1027621-44.2025.4.01.3902 RAIMUNDO DE LIMA MARTINS AUXÍLIIO-DOENÇA 1026315-40.2025.4.01.3902 JOCICLEI GATO MANEZES AUXÍLIIO-DOENÇA 1027721-96.2025.4.01.3902 MARCOS SILVA DA ROCHA AUXÍLIIO-DOENÇA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor