FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0046944-36.2016.4.01.0000
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO
nome classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0046944-36.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0040538-81.2016.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF6157-A, MARCIO PINA MARQUES - DF21037-A, GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF18489-A, VERONICA DE CAMARGO GOLFETTO - DF43041-A, LUIZ CARLOS BETTIOL - DF222-A, LUIZ ANTONIO BETTIOL - DF6558-A, LUIZ RENATO BETTIOL - DF14025-A, LUIS ALBERTO DE MATOS FREIRE DE CARVALHO - SP83112 e JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF13641-A POLO PASSIVO:CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA CCEE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A, CAIO MEDICI MADUREIRA - SP236735-A, DANILO VICARI CRASTELO - SP226654-A, FRANCIS TED FERNANDES - SP208099-A, FREDERICO AUGUSTO VEIGA - SP211774-A, ARNALDO RODRIGUES NETO - SP238946-A e JULIAO SILVEIRA COELHO - DF17202-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA CCEE e ALIANCA GERACAO DE ENERGIA S/A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL ID do último ato proferido nos autos: 454310816 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 13 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma