FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0843301-44.2025.8.23.0010
sigla tribunal:TJRR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Oficio
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RORAIMA
RPV
Nº  454/2026
 
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO
Processo nº: 0843301-44.2025.8.23.0010
Exequente (CPF/CNPJ): Rita Bandeira da Silva (CPF/CNPJ: ***.***.***-**)
Advogado:
Executado (CNPJ):  ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26)
Procurador:
 
O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa
, no uso das atribuições normativas e legais, 
 do ente devedor executado, junto
Vista/RR
REQUISITA
aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos, da quantia de 
, em virtude de decisão transitada em julgado,
R$ 6.882,32
proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II
a seguir:
I - Dados do crédito requisitado:
a) valor global: R$ 6.882,32
b) valor do principal: R$ 4.004,65
c) valor dos juros: R$ 2.877,67
d) data final da correção monetária:  12 de setembro de 2025
e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC
f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado
g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos
Acumuladamente (RRA): prejudicado
exercício
exercícios
Deduções da base de
cálculo
Valor do exercício
Valor de exercícios
 
 
 
 
 
II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ ,
do Banco _______________________________ )
Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado,
independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado
nesta cidade de Boa Vista, aos 07 de abril de 2026. Eu, 
o digitei
Yamille Caroline dos Santos Andrade, 
para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26)
 
GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA
Magistrado
(Assinado digitalmente)