FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0819981-02.2025.8.20.5004
sigla tribunal:TJRN
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0819981-02.2025.8.20.5004 Parte Autora: ALAN PAULO OLIVEIRA DA SILVA e outros Parte Ré: HILDA TAVARES MARINHO DESPACHO Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença cabe a parte exequente, instruir o seu pedido com a memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 524, do CPC, informando o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, tudo de acordo com a sentença (Id. 180858610). Desta forma, a fim de viabilizar a análise do pedido de cumprimento de sentença com relação a obrigação de pagar, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos memória discriminada e atualizada do débito em aberto e o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, instruído na forma do art. 524, do CPC. Sobrevindo petição acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, façam conclusos para despacho para cumprimento de sentença. Cumpra-se. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)