FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJAM — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000348-66.2025.8.04.1000
sigla tribunal:TJAM
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBExpeça-se o Alvará do valor incontroverso. Considerando a manifestação da parte autora, determino que a secretaria proceda ao cálculo quanto ao valor do débito nos exatos termos da Sentença/Acórdão, atentando à data de data de pagamento. Havendo saldo remanescente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar o pagamento, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 523, §1º do CPC. Na ausência de saldo pendente de quitação e já tendo sido expedido o alvará, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.