FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJAM — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000348-66.2025.8.04.1000
sigla tribunal:TJAM
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Expeça-se o Alvará do valor incontroverso.

Considerando a manifestação da parte autora, determino que a secretaria proceda ao cálculo quanto ao valor do débito nos exatos termos da Sentença/Acórdão, atentando à data de data de pagamento.

Havendo saldo remanescente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar o pagamento, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 523, §1º do CPC.

Na ausência de saldo pendente de quitação e já tendo sido expedido o alvará, arquivem-se os autos.

Intimem-se. Cumpra-se.