FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0800187-24.2024.8.14.0048
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível e Criminal de Salinópolis
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SALINÓPOLIS Rua João Pessoa, nº 1084, Centro, Salinópolis (PA) – CEP: 68.721-000 - (91) 3423-2269 e-mail: jesalinopolis@tjpa.jus.br AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800187-24.2024.8.14.0048 DECISÃO 01. Em relação à TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR requerida pelo(a) autor(a), entendo que não estão presentes os requisitos ensejadores de tal tutela, em especial, a probabilidade do direito (“fumus boni iuris”), pois, numa análise superficial típica de tutelas provisórias, não se comprova que o réu não esteja simplesmente exercendo regularmente seu direito, bem como as provas documentais juntadas pela parte autora não apontam para uma certeza mínima necessária para o deferimento de uma liminar. Logo, entendo que a demanda carece de uma dilação probatória a ser realizada oportunamente, sob o crivo do contraditório. Por conseguinte, não estando presente um dos requisitos da tutela provisória, impõe-se o INDEFERIMENTO da concessão de qualquer tutela provisória ao presente caso; 02. À Secretaria para DESIGNAR audiência UNA de conciliação , 03. INTIMEM-SE as partes; 04. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Cumpra-se. Registre-se. Intimem-se. Salinópolis (PA), 7 de fevereiro de 2024. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito