FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0803574-30.2025.8.14.0301
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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SENTENÇA Considerando que a ré efetuou o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da patrona da parte exequente. Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc. II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sem custas. Arquive-se. P.R.I Belém, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito respondendo pela 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém JT