FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5018701-98.2026.8.24.0023
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
nome classe:MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018701-98.2026.8.24.0023/SC</b></br><b><table border="0"><tr><td>IMPETRANTE</td><td>: MARCO ANTÔNIO POVOA SPOSITO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DIANA TUON SPOSITO (OAB SC055419)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>2. Desse modo, homologo a desistência e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e honorários. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.