FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0579855-60.2017.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0579855-60.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) EXECUTADO: SAULO MIRANDA FEITOZA Advogado(s): MAURICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO registrado(a) civilmente como MAURICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB:BA16549), MARCELO LUIZ SOARES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCELO LUIZ SOARES MOREIRA (OAB:BA21780), MAYRA CRISTINA DE MELO LABRIOLA MENINO BINO (OAB:BA51851) SENTENÇA É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes). No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, homologo por sentença a transação de ID. 535838261 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores. Com base no art. 487, III, "b", do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Custas processuais e honorários advocatícios, na forma acordada. Não havendo disposição a respeito, aquelas devem ser divididas igualmente, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus respectivos advogados. Honorários advocatícios, na forma acordada. Expeça-se alvará, se for o caso. P. R. Intime-se. Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição, Salvador(BA), data da assinatura digital. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito