FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT18 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000767-86.2026.5.18.0103
sigla tribunal:TRT18
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
nome classe:CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:04/11/2026
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Integridade verificável
Capturado em:04/11/2026, 04:09
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO  3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE  ConPag 0000767-86.2026.5.18.0103  CONSIGNANTE: MORAES SOLUCOES E SERVICOS LTDA  CONSIGNATÁRIO: JARDISSON LUCAS SANTOS DA SILVA E OUTROS (5)  E D I T A L    O Dr. MARCELO ALVES GOMES, Juiz Titular do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) INTIMADO o(a/s) reclamado(a/s) JARDISSON LUCAS SANTOS DA SILVA, CPF: ***.***.***-**; JANICE MARIA DOS SANTOS, CPF: ***.***.***-**; JESSICA PINTO LIMA, CPF: ***.***.***-**; JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da prolação de sentença ID 601d024  nos presentes feitos, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:  “3-DISPOSITIVO    Ante o exposto, julgo procedente, o pedido, formulado na presente ação de consignação em pagamento, ajuizada por MORAES SOLUCOES E SERVICOS LTDA em face de JARDISSON LUCAS SANTOS DA SILVA (ESPÓLIO), JANICE MARIA DOS SANTOS, APOLLO HENRIQUE ALVES (representado por sua genitora SARA MULTIELY ALVES DE SOUZA), JESSICA PINTO LIMA e JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA, conferindo à parte consignante tão somente a quitação do valor depositado, na forma e nos exatos termos descritos na fundamentação, eis que sua íntegra constitui parte deste dispositivo.     A parte consignante deve comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, no prazo legal, na forma da lei e do Provimento Geral Consolidado deste Eg. Tribunal da 18ª Região da Justiça do Trabalho.     Custas, pelas partes consignatárias, no importe de R$64,08, apuradas sobre o valor atribuído à causa, de R$3.204,01, das quais ficam dispensadas, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.     Intimem-se.     Nada mais.  RIO VERDE/GO, 25 de outubro de 2026.  MARCELO ALVES GOMES  Juiz Titular de Vara do Trabalho” Elaborado conforme art. 16, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor(a) MURILLO BRITO DE ALMEIDA, por ordem: RIO VERDE/GO, 03 de novembro de 2026.   MURILLO BRITO DE ALMEIDA<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA<br>