FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT18 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000767-86.2026.5.18.0103
sigla tribunal:TRT18
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
nome classe:CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:04/11/2026
Integridade verificável
Capturado em:04/11/2026, 04:09
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ConPag 0000767-86.2026.5.18.0103 CONSIGNANTE: MORAES SOLUCOES E SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: JARDISSON LUCAS SANTOS DA SILVA E OUTROS (5) E D I T A L O Dr. MARCELO ALVES GOMES, Juiz Titular do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) INTIMADO o(a/s) reclamado(a/s) JARDISSON LUCAS SANTOS DA SILVA, CPF: ***.***.***-**; JANICE MARIA DOS SANTOS, CPF: ***.***.***-**; JESSICA PINTO LIMA, CPF: ***.***.***-**; JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da prolação de sentença ID 601d024 nos presentes feitos, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: “3-DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente, o pedido, formulado na presente ação de consignação em pagamento, ajuizada por MORAES SOLUCOES E SERVICOS LTDA em face de JARDISSON LUCAS SANTOS DA SILVA (ESPÓLIO), JANICE MARIA DOS SANTOS, APOLLO HENRIQUE ALVES (representado por sua genitora SARA MULTIELY ALVES DE SOUZA), JESSICA PINTO LIMA e JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA, conferindo à parte consignante tão somente a quitação do valor depositado, na forma e nos exatos termos descritos na fundamentação, eis que sua íntegra constitui parte deste dispositivo. A parte consignante deve comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, no prazo legal, na forma da lei e do Provimento Geral Consolidado deste Eg. Tribunal da 18ª Região da Justiça do Trabalho. Custas, pelas partes consignatárias, no importe de R$64,08, apuradas sobre o valor atribuído à causa, de R$3.204,01, das quais ficam dispensadas, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Intimem-se. Nada mais. RIO VERDE/GO, 25 de outubro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho” Elaborado conforme art. 16, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor(a) MURILLO BRITO DE ALMEIDA, por ordem: RIO VERDE/GO, 03 de novembro de 2026. MURILLO BRITO DE ALMEIDA<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA<br>