FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5006112-56.2026.4.04.7010
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Federal de Campo Mourão
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:03/11/2026
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Integridade verificável
Capturado em:03/11/2026, 04:04
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Texto íntegra

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<section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL  N&ordm; 5006112-56.2026.4.04.7010/PR</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ALICE VICENTE DA COSTA SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB PR077896)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><strong>1.</strong>&nbsp;Trata-se de a&ccedil;&atilde;o proposta&nbsp;por&nbsp;<strong><strong><span>ALICE VICENTE DA COSTA SANTOS</span></strong></strong>&nbsp;em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concess&atilde;o de aposentadoria por&nbsp;tempo&nbsp;de contribui&ccedil;&atilde;o &agrave; pessoa com defici&ecirc;ncia (NB 241.561.413-5, com DER em 24/03/2026).</p>
<p>Para o cumprimento dos requisitos necess&aacute;rios para a concess&atilde;o do benef&iacute;cio alega a parte autora (<span>evento 1, INIC1, p&aacute;gina 2</span>):</p>
<p>"Ocorre que a Autarquia apurou administrativamente apenas 29 anos, 02 meses e 27 dias de tempo de contribui&ccedil;&atilde;o, deixando de reconhecer per&iacute;odos devidamente alegados e comprovados pela parte autora, os quais dever&atilde;o ser analisados e computados no presente feito".</p>
<p><u>A inicial, n&atilde;o esclarece quais estes per&iacute;odos que entende que foram indevidamente desprezados, n&atilde;o havendo pedido espec&iacute;fico em rela&ccedil;&atilde;o a estes.</u></p>
<p>Quanto a defici&ecirc;ncia, afirma que apresenta&nbsp;<u><strong>altera&ccedil;&otilde;es degenerativas &oacute;sseas e discais na coluna</strong></u>, impugnando a conclus&atilde;o da avalia&ccedil;&atilde;o biopsicossocial que atribui a autora apenas <strong>7725 pontos</strong>, insuficiente para a concess&atilde;o do benef&iacute;cio e com in&iacute;cio em <strong>26/03/2025</strong>, n&atilde;o caracterizando como de longo prazo (<span>evento 1, PROCADM6, fl. 100</span>),</p>
<p>Atribuiu &agrave; causa o valor de R$ 25.372,96 e requereu a concess&atilde;o dos benef&iacute;cios da gratuidade da justi&ccedil;a.</p>
<p>Decido.</p>
<p><strong>2. Da Gratuidade da Justi&ccedil;a</strong></p>
<p>Diante da declara&ccedil;&atilde;o de hipossufici&ecirc;ncia (<span>evento 1, PROC2</span>) e da presun&ccedil;&atilde;o prevista no art. 99, &sect; 3&ordm;, do CPC,&nbsp;<u>defiro a&nbsp;gratuidade&nbsp;da justi&ccedil;a &agrave; parte autora</u>.&nbsp;<strong>Anote-se</strong><strong>.</strong></p>
<p><strong>3. </strong>Preliminarmente, <u>intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial delimitando todos os per&iacute;odos que entende terem sido indevidamente desprezados pela autarquia-r&eacute;, formulando pedido certo e determinado, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o parcail do processo sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito.</u></p>
<p><strong>4. Da Defici&ecirc;ncia</strong></p>
<p>N&atilde;o foi juntado laudo da per&iacute;cia biopsicossocial, inviabilizando a parte autora apreciar e apresentar eventuais impugna&ccedil;&otilde;es a sua conclus&atilde;o.</p>
<p><strong>4.1. </strong>Em raz&atilde;o disso, determino a&nbsp;<u>inclus&atilde;o do&nbsp;Coordenador&nbsp;Regional SR3 da Subsecretaria da Per&iacute;cia M&eacute;dica Federal do Minist&eacute;rio da Economia - UNI&Atilde;O - ADVOCACIA GERAL DA UNI&Atilde;O como interessado no processo</u>.</p>
<p>Assim,&nbsp;<strong>intime-se a referida autoridade&nbsp;para, no&nbsp;prazo de 20 dias</strong>,&nbsp;apresentar os laudos m&eacute;dico e social&nbsp;decorrentes das&nbsp;per&iacute;cias levadas a efeito no procedimento administrativo veiculado sob NB 241.561.413-5, segurada:&nbsp;<span>ALICE VICENTE DA COSTA SANTOS</span>, portadora do CPF n.&ordm;&nbsp;***.***.***-** que embasaram a conclus&atilde;o acerca da insufici&ecirc;ncia da pontua&ccedil;&atilde;o para os fins da LC n&ordm; 142/2013 (<span>evento 1, PROCADM6, fl. 100</span>), bem como eventuais documentos m&eacute;dicos apresentados para a avalia&ccedil;&atilde;o.</p>
<p><strong>4.2.</strong>&nbsp;Com a juntada do referido documento,<strong>&nbsp;</strong></p>
<p><strong>4.2.1. </strong>Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os&nbsp;laudo social da avalia&ccedil;&atilde;o biopsicossocial.</p>
<p><strong>4.2.2.</strong>&nbsp;Apenas caso discorde da pontua&ccedil;&atilde;o atribu&iacute;do, no mesmo prazo, dever&aacute; apresentar&nbsp;impugnar&nbsp;de forma espec&iacute;fica,&nbsp;ponto a ponto<strong>,&nbsp;</strong>todos os quesitos que entende ter sido avaliados de forma equivocada pelo INSS, na avalia&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica, social ou ambas, apresentando as justificativas que entender pertinentes.</p>
<p><strong>5. Da ulterior impugna&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>O artigo 4&ordm; do Decreto n.&ordm; 10.410/2020, prev&ecirc;:</p>
<p>"Art. 4&ordm;&nbsp; Para fins de acesso a benef&iacute;cios da pessoa com defici&ecirc;ncia, at&eacute; que seja aprovado o instrumento espec&iacute;fico para a avalia&ccedil;&atilde;o biopsicossocial da pessoa com defici&ecirc;ncia, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, ser&aacute; utilizado o instrumento aprovado pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SRDH/MP n&ordm; 1, de 27 de janeiro de 2014".&nbsp;</p>
<p>A Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n&ordm; 1, de 27-01-2014, que estabeleceu, em seu artigo 2&ordm;, par&aacute;grafo 1&ordm;, que a avalia&ccedil;&atilde;o funcional seria realizada <strong>&ldquo;<em>com base no conceito de <strong>funcionalidade</strong> disposto na Classifica&ccedil;&atilde;o Internacional de <strong>Funcionalidade</strong>, Incapacidade e Sa&uacute;de - CIF, da Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial de Sa&uacute;de, e mediante a aplica&ccedil;&atilde;o do <strong>&Iacute;ndice</strong> de <strong>Funcionalidade</strong> <strong>Brasileiro</strong> Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo a esta Portaria.</em>&rdquo;</strong></p>
<p>A pontua&ccedil;&atilde;o a ser atribu&iacute;da no &Iacute;ndice de Funcionalidade Brasileiro para aposentadoria (IFBr-A) deve levar em considera&ccedil;&atilde;o os seguintes crit&eacute;rios:</p>
<p><strong>100:</strong> Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adapta&ccedil;&atilde;o ou modifica&ccedil;&atilde;o, na velocidade habitual e em seguran&ccedil;a. N&atilde;o tem nenhuma restri&ccedil;&atilde;o ou limita&ccedil;&atilde;o para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educa&ccedil;&atilde;o. Realiza a atividade sem nenhuma modifica&ccedil;&atilde;o, realizando-a da forma e velocidade habitual.</p>
<p><strong>75:</strong> Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necess&aacute;rio algum tipo de modifica&ccedil;&atilde;o ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modifica&ccedil;&atilde;o do ambiente ou do mobili&aacute;rio ou da forma de execu&ccedil;&atilde;o como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em p&eacute;; ou de alguma adapta&ccedil;&atilde;o que permita a execu&ccedil;&atilde;o da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adapta&ccedil;&otilde;es e modifica&ccedil;&otilde;es n&atilde;o depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independ&ecirc;ncia modificada. Nessa pontua&ccedil;&atilde;o o indiv&iacute;duo deve ser independente para colocar a adapta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para a atividade, n&atilde;o dependendo de terceiros para tal</p>
<p><strong>50:</strong> Realiza a atividade com o aux&iacute;lio de terceiros. O indiv&iacute;duo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervis&atilde;o. Nesta pontua&ccedil;&atilde;o sempre h&aacute; necessidade do aux&iacute;lio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando algu&eacute;m participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necess&aacute;rio para a realiza&ccedil;&atilde;o da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontua&ccedil;&atilde;o o indiv&iacute;duo que est&aacute; sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervis&atilde;o: quando h&aacute; necessidade da presen&ccedil;a de terceiros sem a necessidade de um contato f&iacute;sico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presen&ccedil;a de outra pessoa &eacute; necess&aacute;ria como medida de seguran&ccedil;a. Preparo: quando h&aacute; necessidade de um preparo pr&eacute;vio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a coloca&ccedil;&atilde;o de uma adapta&ccedil;&atilde;o para alimenta&ccedil;&atilde;o, colocar pasta na escova de dente.</p>
<p><strong>25: </strong>N&atilde;o realiza a atividade ou &eacute; totalmente dependente de terceiros para realiz&aacute;-la. N&atilde;o participa de qualquer etapa da atividade. Se &eacute; necess&aacute;rio o aux&iacute;lio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.</p>
<p>Ou seja, a <strong>pontua&ccedil;&atilde;o 25</strong>, reserva-se aos casos em que a pessoa n&atilde;o realiza e n&atilde;o participa de nenhuma etapa da atividade, necessitando de forma definitiva e constante da ajuda de outras pessoas. J&aacute; na <strong>pontua&ccedil;&atilde;o 50</strong>, quando participa de alguma fase da realiza&ccedil;&atilde;o da atividade, por&eacute;m, com necessidade de preparo ou supervis&atilde;o de terceiro. Aplica-se a gradua&ccedil;&atilde;o de <strong>75 pontos</strong>, quando a atividade &eacute; realiza de forma adaptada ou de forma mais lenta. Por fim, a <strong>pontua&ccedil;&atilde;o 100</strong>, &eacute; utilizada nos casos de realiza&ccedil;&atilde;o da atividades de forma independente, sem necessidade de interven&ccedil;&atilde;o ou ajuda de terceiro e na velocidade e forma habitual.</p>
<p><u>Essa an&aacute;lise deve ser feito individualmente, para cada atividade avaliada, tanto na per&iacute;cia m&eacute;dica, quanto social</u>.</p>
<p>Ainda, aplic&aacute;vel a esp&eacute;cie o <strong>M&eacute;todo Fuzzy</strong> que ter por escopo fazer um balanceamento qualitativo entre as gradua&ccedil;&otilde;es e pontua&ccedil;&otilde;es das atividades, n&atilde;o sendo apenas a pontua&ccedil;&atilde;o do m&eacute;dico e do assistente social o resultado.</p>
<p>A classifica&ccedil;&atilde;o da IFBrA possui 41 tipos de atividades diferentes em 7 dom&iacute;nios, usados para a gradua&ccedil;&atilde;o e pontua&ccedil;&atilde;o da defici&ecirc;ncia. Cada tipo de defici&ecirc;ncia possui os dom&iacute;nios sens&iacute;veis, sendo no n&uacute;mero de dois, onde sua pontua&ccedil;&atilde;o tende a ser maior, como segue:</p>
<p><em><strong>Defici&ecirc;ncia auditiva:</strong> dom&iacute;nios comunica&ccedil;&atilde;o e socializa&ccedil;&atilde;o;</em></p>
<p><em><strong>Defici&ecirc;ncia visual: </strong>dom&iacute;nios mobilidade e vida dom&eacute;stica;</em></p>
<p><em><strong>Defici&ecirc;ncia motora:</strong> dom&iacute;nios mobilidade e cuidados pessoais;</em></p>
<p><em><strong>Defici&ecirc;ncia intelectual cognitiva/mental:</strong> dom&iacute;nios vida dom&eacute;stica e socializa&ccedil;&atilde;o.</em></p>
<p>O Formul&aacute;rio 4 da aplica&ccedil;&atilde;o do modelo lingu&iacute;stico<strong> Fuzzy</strong> inserto na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n&ordm; 1 DE 27/01/2014, traz os seguintes questionamentos acerca da quest&atilde;o emblem&aacute;tica:</p>
<p><strong>Defici&ecirc;ncia Auditiva</strong></p>
<p>(a) Houve pontua&ccedil;&atilde;o 25 ou 50 em alguma atividade do Dom&iacute;nio Comunica&ccedil;&atilde;o ou Socializa&ccedil;&atilde;o; OU<br>Houve pontua&ccedil;&atilde;o 75 em todas as atividades dos Dom&iacute;nios Comunica&ccedil;&atilde;o ou Socializa&ccedil;&atilde;o</p>
<p>(b) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.</p>
<p>(c) N&atilde;o disp&otilde;e do aux&iacute;lio de terceiros sempre que necess&aacute;rio.</p>
<p><strong>Defici&ecirc;ncia Intelectual- Cognitiva e Mental</strong></p>
<p>(a) Houve pontua&ccedil;&atilde;o 25 ou 50 em alguma atividade do Dom&iacute;nio Vida Dom&eacute;stica ou Socializa&ccedil;&atilde;o; OU Houve pontua&ccedil;&atilde;o 75 em todas as atividades dos Dom&iacute;nios Vida Dom&eacute;stica ou Socializa&ccedil;&atilde;o</p>
<p>(b) N&atilde;o pode ficar sozinho em seguran&ccedil;a.</p>
<p>(c) N&atilde;o disp&otilde;e do aux&iacute;lio de terceiros sempre que necess&aacute;rio.</p>
<p><strong>Defici&ecirc;ncia Motora</strong></p>
<p>(a) Houve pontua&ccedil;&atilde;o 25 ou 50 em alguma atividade do Dom&iacute;nio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontua&ccedil;&atilde;o 75 em todas as atividades dos Dom&iacute;nios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU</p>
<p>(b) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.</p>
<p>(c) N&atilde;o disp&otilde;e do aux&iacute;lio de terceiros sempre que necess&aacute;rio.</p>
<p><strong>Defici&ecirc;ncia Visual</strong></p>
<p>(a) Houve pontua&ccedil;&atilde;o 25 ou 50 em alguma atividade do Dom&iacute;nio Mobilidade ou Vida Dom&eacute;stica; OU Houve pontua&ccedil;&atilde;o 75 em todas as atividades dos Dom&iacute;nios Mobilidade ou Vida Dom&eacute;stica</p>
<p>(b) A pessoa j&aacute; n&atilde;o enxergava ao nascer.</p>
<p>(c) N&atilde;o disp&otilde;e do aux&iacute;lio de terceiros sempre que necess&aacute;rio.</p>
<p>Em resumo, a aplica&ccedil;&atilde;o do m&eacute;todo lingu&iacute;stico Fuzzy, acarreta que a menor pontua&ccedil;&atilde;o obtida em cada categoria de dom&iacute;nios sens&iacute;veis, seja 25, 50, 75 ou 100 pontos, ser&aacute; estendida ao demais quesitos daquela categoria de dom&iacute;nio.</p>
<p>Nessa situa&ccedil;&atilde;o, havendo resposta afirmativa para a quest&atilde;o emblem&aacute;tica relacionada &agrave;s situa&ccedil;&otilde;es de maior risco funcional para cada tipo de defici&ecirc;ncia, ser&aacute; automaticamente atribu&iacute;da a todas atividades que comp&otilde;e o dom&iacute;nio, a menor nota obtida dentro do dom&iacute;nio sens&iacute;vel pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final.</p>
<p>Na pr&aacute;tica, a aplica&ccedil;&atilde;o de tal metodologia, acarretar&aacute; pontua&ccedil;&atilde;o menor ou igual, nunca superior a avalia&ccedil;&atilde;o sem sua observ&acirc;ncia.</p>
<p><strong>A impugna&ccedil;&atilde;o gen&eacute;rica impossibilita concluir se a discord&acirc;ncia resume-se a avalia&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica, social ou ambas e qual aspectos de cada uma delas. Por essa raz&atilde;o, fica desde j&aacute; indeferido eventual requerimento de produ&ccedil;&atilde;o de prova pericial, hip&oacute;tese que ser&aacute; reconhecida a in&eacute;pcia da inicial.</strong></p>
<p>N&atilde;o se questiona que a condi&ccedil;&atilde;o cl&iacute;nica da parte autora imp&otilde;em a ela dificuldades na vida cotidiana maior que os demais segurados que gozam de plena capacidade f&iacute;sica e mental. Entretanto, a grada&ccedil;&atilde;o desta defici&ecirc;ncia &eacute; fixada atrav&eacute;s de crit&eacute;rios pr&oacute;prios, devendo a impugna&ccedil;&atilde;o ao ato administrativo que concluiu por grau menor que o entendido como devido pela parte demandante ser impugnado tecnicamente, indicando eventuais falhas ponto a ponto.</p>
<p>Cumpre esclarecer que cada um dos profissionais, da especialidade m&eacute;dica e social, respondem todos os quesitos, sendo a pontua&ccedil;&atilde;o considerada para fixa&ccedil;&atilde;o do grau de defici&ecirc;ncia a soma das duas avalia&ccedil;&atilde;o.</p>
<p><strong>6. </strong>Na sequ&ecirc;ncia, voltem conclusos para an&aacute;lise do prosseguimento do feito.</p></section>
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