FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0910166-24.2024.8.19.0001
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental
nome classe:AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:03/11/2026
Integridade verificável
Capturado em:03/11/2026, 04:00
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Texto íntegra
2 KBPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0910166-24.2024.8.19.0001 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: COMERCIO VAREJISTA DE OLEOS LUBRIFICANTES ALFAMA LTDA EPP, MARIA LUIZA MONTEIRO DE BRITO, MARCELO PEREIRA, AUTO POSTO ARCANJO III LTDA, COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S A Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro objetivando reparação ambiental no imóvel situado na Estrada dos Bandeirantes, nº 2.657. a)Anotes-se no sistema a advogada Dra. Gabriela Moura de Oliveira, OAB/RJ nº 212.912; b) Defiro a realização de pesquisas de endereços atualizados em nome dos réus Comércio Varejista de Óleos Lubrificantes Alfama Ltda. EPP (CNPJ nº 33.905.027/0001-82), Maria Luiza Monteiro de Brito (CPF nº ***.***.***-**) e Marcelo Pereira (CPF nº ***.***.***-**) perante os sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, conforme documentos anexados aos autos. c) Indefiro a renovação de mandado citatório da ré Alfama Ltda. EPP no endereço da Estrada dos Bandeirantes, nº 2.657, Cidade de Deus, por se tratar de providência inócua, haja vista a ocupação e exploração exclusiva da área pelo corréu Auto Posto Arcanjo III Ltda.; d) Determino que, obtidos endereços inéditos nas pesquisas eletrônicas, sejam imediatamente expedidos os respectivos mandados de citação dos corréus remanescentes para apresentarem contestação no prazo legal; e) Defiro o pedido ministerial de diferimento da réplica, determinando que a intimação do Ministério Público para impugnar a contestação da Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. (ID 263511764) e as eventuais respostas dos demais demandados ocorra em ato único, após integralmente estabilizado o polo passivo da ação; f) Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0012984-06.2026.8.19.0000 pelo Ministério Público (ID 259589661), mantendo-se a marcha processual nesta instância diante da ausência de efeito suspensivo. Cumpra-se com presteza. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular