FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1025518-67.2024.4.01.0000
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Gab. Vice Presidência
nome classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:31/10/2026, 17:17
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Texto íntegra

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Vice Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025518-67.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042833-98.2021.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATHALIA MEDEIROS SILVEIRA - AL15736, ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746-A e LUCAS DE GOES GERBASE - AL10828-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 26.994.558/0001-23 (EMBARGANTE). Polo passivo: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA - CPF: ***.***.***-** (EMBARGADO), SILVIA REGINA CONDE DOS SANTOS - CPF: ***.***.***-** (EMBARGADO), SONIA REGINA CONDE DOS SANTOS - CPF: ***.***.***-** (EMBARGADO), JOSE LUIZ DOS SANTOS - CPF: ***.***.***-** (EMBARGADO), MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: ***.***.***-** (EMBARGADO), ROBERTA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: ***.***.***-** (EMBARGADO), FILIPI PEREIRA DOS SANTOS - CPF: ***.***.***-** (EMBARGADO), MARIO CANDIDO CONDE DE JESUS - CPF: ***.***.***-** (EMBARGADO), CLAUDIA ALEXANDRA CONDE DE JESUS - CPF: ***.***.***-** (EMBARGADO), ALEXANDRE CONDE DE JESUS - CPF: ***.***.***-** (EMBARGADO), FRANCISCO CONDE (ESPÓLIO) (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de outubro de 2026. (assinado digitalmente)