FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1004237-82.2025.4.01.3601
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:31/10/2026, 17:16
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004237-82.2025.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE GREGORIO ROMERO ROSILLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA LINDARTEVIZE - PR85068 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE GREGORIO ROMERO ROSILLO MAYARA LINDARTEVIZE - (OAB: PR85068) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2294702700 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1004237-82.2025.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE GREGORIO ROMERO ROSILLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA LINDARTEVIZE - PR85068 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1) Considerando que os cálculos elaborados pela parte autora se encontram em conformidade com a sentença proferida e que o INSS não apresentou oposição, os homologo e liquido o julgado em R$ 41.252,76 (quarenta e um mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), encontrando-se tais montantes atualizados até junho/2026. 2) Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, no importe de 30% (trinta por cento), a serem pagos a LINDARTEVIZE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 61.629.326/0001-77, conforme contrato de Id. 2261151630. 3) Em razão do destaque de honorários, será pago à parte autora a importância de R$ 28.876,93 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) e a seus advogados o montante de R$ 12.375,83 (doze mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) quanto a honorários contratuais. 4) Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome conhecimento de que os valores devidos a título de honorários contratuais, incidentes sobre os 30% dos valores retroativos, serão pagos diretamente por este Juízo. 5) Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. 6) Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do crédito da parte autora e dos honorários contratuais de seus advogados, com a data base de junho/2026. 7) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomarem ciência, devendo a parte beneficiária da requisição acompanhar sua tramitação afim de verificar o depósito dos valores e providenciar seu saque junto ao TRF1, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok 8) Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. 9) Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 10) Intimem-se. 11) Cumpra-se. Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 22 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT