FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000676-95.2022.8.13.0051
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Comarca de Bambuí
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:31/10/2026, 17:13
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Juizado Especial da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5000676-95.2022.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JS COMERCIAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CPF: 28.882.148/0001-16 RÉU: JOSE EURIPEDES GOMES - ME CPF: 18.070.692/0001-00 SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que em nova consulta ao SISBAJUD constatei que encontra-se bloqueada a quantia de R$5.118,93, conforme comprovantes anexos. Isto posto, homologo o acordo do ID10732948204. Fica suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Arquive-se com baixa, nos termos do provimento 301/2015, com a redação acrescentada pelo provimento 426/2025, devendo ser expedida certidão positiva até o cumprimento integral do acordo. Findo o prazo de parcelamento e verificada a quitação integral do débito, deverá ser alterado o motivo de baixa, com a consequente emissão de certidão negativa. Caso não haja pagamento de alguma parcela, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. O Alvará Judicial será expedido nos autos nº 5000727-09.2022.8.13.0051. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO AG