FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0033814-63.2026.4.05.8100
sigla tribunal:TRF5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Federal CE
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:30/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:30/10/2026, 04:04
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033814-63.2026.4.05.8100 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO, DAVID LOPES PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA LOPES, MARIA IVANEIDE ALVES DANTAS, MARIA ARGENTINA DANTAS MEDEIROS, MARIA JOSE DA SILVA PENHA, MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO FERNANDES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO - CE20464 REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que objetiva o cumprimento da obrigação de pagar constituída no título judicial do mandado de segurança coletivo 0821373-61.2019.4.05.8100, que tramita na 2ª Vara Federal. Conforme decisão proferida no conflito de competência 0012618-87.2026.4.05.0000 (Id. 195423465), o presente feito deve prosseguir na 4ª Vara Federal. Primeiramente, uma vez que o processo coletivo se encontra em trâmite e é movido por advogado distinto, deve a parte exequente informar nos autos 0821373-61.2019.4.05.8100 que interpôs o presente cumprimento de sentença e comprovar neste feito o peticionamento na ação originária. Em relação à instrução do presente cumprimento, verifica-se que a parte exequente não juntou as decisões de mérito do processo 0821373-61.2019.4.05.8100, estando ausentes a sentença e as decisões proferidas pelo TRF da 5ª Região. No que tange ao pedido de justiça gratuita, deve a parte requerente apresentar contracheques atualizados para que se aprecie o pleito. Por último, defiro o pedido de inclusão do escritório Glayddes Sindeaux Advogados, CNPJ nº 17.291.820/0001-82, em face da anuência dos exequentes ao destaque de honorários ao escritório que atuou na ação coletiva. Isto posto, determino: Retifique-se a autuação, incluindo-se como terceiro interessado o escritório Glayddes Sindeaux Advogados, CNPJ nº 17.291.820/0001-82. Intime-se a parte exequente para informar no processo 0821373-61.2019.4.05.8100 que interpôs o presente cumprimento de sentença, devendo juntar nestes autos a comprovação do peticionamento. Intime-se a parte requerente para juntar as demais decisões de mérito proferidas no processo 0821373-61.2019.4.05.8100 e contracheques atualizados. Na ocasião, apresente também comprovantes de situação cadastral no CPF. Cumpridos os itens supra, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, caso em que deverá elaborar os cálculos para a mesma data-base da conta do exequente. Em observância à Resolução 983/2026-CJF, a conta deverá discriminar o valor do principal atualizado, o valor dos juros de mora e o valor de Selic que compõem o crédito exequendo, de modo a permitir a correta atualização pelo Tribunal de eventual requisição de pagamento. Expedientes necessários.