FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000252-48.2015.5.02.0017
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:17ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:28/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:28/10/2026, 04:08
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000252-48.2015.5.02.0017 RECLAMANTE: SARAH SILVA BARRETO ROSSI RECLAMADO: INSTITUTO DE ORGANIZACAO RACIONAL DO TRABALHO IDORT E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8eb7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 27 de outubro de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Ante o v. Acórdão, proceda-se com a penhora de 20 % dos benefícios previdenciários que recebe o sócio executado ROBERTO VENOSA (CPF/CNPJ ***.***.***-**) junto ao INSS, até o montante do crédito exequendo atualizado. Nos termos do Tema 75 (IRR) do C. TST é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor (em qualquer modalidade de verba, incluindo proventos de aposentadoria) para pagamento de créditos trabalhistas na vigência do CPC/2015, desde que se respeite um limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e se garanta ao devedor o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo, de forma a preservar sua subsistência digna. Ainda, entende este Juízo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear as decisões sobre verbas de natureza alimentar, o recebimento de valores a partir de um salário mínimo permite penhorabilidade, que reputo como adequado o percentual de 20% (vinte por cento) no caso em tela, porém, merece decisão diversa quando o benefício previdenciário ou salários se encontrem no valor abaixo dos montante mencionado, uma vez que pode comprometer a subsistência do executado (art.805, CPC). Para cumprimento do determinado, providencie a secretaria a penhora por meio do convênio PREVJUD. Caberá ao INSS efetuar o Depósito Judicial à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39) no Banco do Brasil S/A (001), agência 5905-6, juntando aos autos o comprovante mensalmente, observando-se que o não cumprimento estará sujeito as penalidades por desrespeito a ordem judicial. No mais, eventuais dúvidas, bem como a confirmação de recebimento desta ordem judicial, poderão ser encaminhadas diretamente ao email institucional (vtsp17@trt2.jus.br), em formato PDF, devendo conter no campo "assunto", o número do processo ou protocolar diretamente junto ao PJE. Por fim, é de responsabilidade do patrono do(a) reclamante manter atualizado o cadastro dos dados bancários junto ao site do TRT para as devidas liberações, que ocorrerão de forma automática e dentro do prazo determinado pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal, não sendo necessária nenhuma manifestação neste sentido. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de outubro de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ROBERTO VENOSA<br> - INSTITUTO DE ORGANIZACAO RACIONAL DO TRABALHO IDORT<br>