FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0005397-40.1998.4.01.3300
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Federal Cível da SJBA
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:28/10/2026, 04:07
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Texto íntegra
10 KBSeção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0005397-40.1998.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO DA SILVA NOVAES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - BA25497, ROQUE COSTA SANTANA - BA4182, BRUNO LOBO E SANT ANA - BA17183, CARLOS ANTUNES BONFIM BASTOS NASCIMENTO - BA4871 e DIOGENES DE JESUS PEREIRA - BA36352 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: RUBENVALDO BARBOSA SANTOS BENEDITO DANTAS DE ALENCAR DIOGENES DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA36352) ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA25497) BRUNO LOBO E SANT ANA - (OAB: BA17183) ROQUE COSTA SANTANA - (OAB: BA4182) ARNALDO JOSE RIBEIRO DIOGENES DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA36352) ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA25497) BRUNO LOBO E SANT ANA - (OAB: BA17183) ROQUE COSTA SANTANA - (OAB: BA4182) LUCIANE BARBOSA DOS SANTOS EUNICE ALVES RIBEIRO RUBEN BARBOSA DOS SANTOS REINALDO BARBOSA DOS SANTOS MARTONIO JOSE ALBERTO DE SOUZA ALTAMIRANDO SIMOES DA SILVA DIOGENES DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA36352) ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA25497) ROQUE COSTA SANTANA - (OAB: BA4182) CARLOS ANTUNES BONFIM BASTOS NASCIMENTO - (OAB: BA4871) BRUNO LOBO E SANT ANA - (OAB: BA17183) ANTONIO PERCILIANO DA SILVA DIOGENES DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA36352) ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA25497) BRUNO LOBO E SANT ANA - (OAB: BA17183) ROQUE COSTA SANTANA - (OAB: BA4182) CLODOALDO ALVES NASCIMENTO MECIA NANCI ALBERTO DE SOUZA SANTANA ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA DIOGENES DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA36352) ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA25497) BRUNO LOBO E SANT ANA - (OAB: BA17183) ROQUE COSTA SANTANA - (OAB: BA4182) ANTONIO BATISTA DE SOUZA ROQUE COSTA SANTANA - (OAB: BA4182) BRUNO LOBO E SANT ANA - (OAB: BA17183) DIOGENES DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA36352) ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA25497) JURACY DA SILVA JANIRA DA SILVA ODELITA BATISTA DE SOUZA MARIA CLAUDIA DA SILVA ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS ROQUE COSTA SANTANA - (OAB: BA4182) BRUNO LOBO E SANT ANA - (OAB: BA17183) DIOGENES DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA36352) ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA25497) GILBERTO DA SILVA CLAUDETE ALVES DO NASCIMENTO JORGE LUIZ DA SILVA VALDELICE ALVES DO NASCIMENTO REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA MARIA BATISTA DE SOUZA MARIA GLORIA DA SILVA MARGARIDA ALVES DO NASCIMENTO CARMOZINA NUNES DE SOUZA GISMARIO DA SILVA ANTONIO CARLOS DA SILVA MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO IRENE MARIA DE ARAUJO MARIA LUIZA BATISTA DA SILVA ANTONIO DIAS DE SOUZA ROQUE COSTA SANTANA - (OAB: BA4182) BRUNO LOBO E SANT ANA - (OAB: BA17183) DIOGENES DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA36352) ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA25497) MARIA DA PAZ NASCIMENTO GENIVALDO DA SILVA MARIA CELIA NOVAES MARIA DE LOURDES NOVAES SANTOS RENILDA BARBOSA DOS SANTOS MARLI BRAGA DA SILVA SANTOS ANTONIO DA SILVA NOVAES FILHO ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA25497) ROQUE COSTA SANTANA - (OAB: BA4182) BRUNO LOBO E SANT ANA - (OAB: BA17183) DIOGENES DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA36352) LUIZ ANTONIO NOVAES CLAUDIONOR ALVES DO NASCIMENTO ROQUE COSTA SANTANA - (OAB: BA4182) BRUNO LOBO E SANT ANA - (OAB: BA17183) DIOGENES DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA36352) ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA25497) NEIVA NOVAES XISTO FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269160803 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 0005397-40.1998.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ODELITA BATISTA DE SOUZA, MARTONIO JOSE ALBERTO DE SOUZA, MECIA NANCI ALBERTO DE SOUZA SANTANA, RUBENVALDO BARBOSA SANTOS, REINALDO BARBOSA DOS SANTOS, LUCIANE BARBOSA DOS SANTOS, RUBEN BARBOSA DOS SANTOS, RENILDA BARBOSA DOS SANTOS, MARLI BRAGA DA SILVA SANTOS, NEIVA NOVAES XISTO, ANTONIO DA SILVA NOVAES FILHO, LUIZ ANTONIO NOVAES, MARIA CELIA NOVAES, MARIA DE LOURDES NOVAES SANTOS, MARIA LUIZA BATISTA DA SILVA, MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO, IRENE MARIA DE ARAUJO, MARIA DA PAZ NASCIMENTO, REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO, CLAUDETE ALVES DO NASCIMENTO, VALDELICE ALVES DO NASCIMENTO, MARGARIDA ALVES DO NASCIMENTO, CARMOZINA NUNES DE SOUZA, MARIA BATISTA DE SOUZA, GENIVALDO DA SILVA, JORGE LUIZ DA SILVA, GISMARIO DA SILVA, ANTONIO CARLOS DA SILVA, ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA GLORIA DA SILVA, MARIA CLAUDIA DA SILVA, GILBERTO DA SILVA, JURACY DA SILVA, JANIRA DA SILVA, CLODOALDO ALVES NASCIMENTO, ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA, ALTAMIRANDO SIMOES DA SILVA, ANTONIO PERCILIANO DA SILVA, ARNALDO JOSE RIBEIRO, BENEDITO DANTAS DE ALENCAR, EUNICE ALVES RIBEIRO, ANTONIO CARLOS DA SILVA, JORGE LUIZ DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Analisando mais detidamente os presentes autos, verifico que se trata de um processo bem antigo do ano de 1989 em que a execução do título judicial (ID 584178363 p. 53/56, 62 e 65) se iniciou em 1998 sendo o polo ativo ocupado por 10 (dez) exequentes, quais sejam, ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA, ANTÔNIO BARBOSA SANTOS, ANTÔNIO DIAS DE SOUZA, ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO PERCILIANO DA SILVA, ANTÔNIO DA SILVA NOVAES, ALTAMIRANDO SIMÕES DA SILVA, ARNALDO JOSÉ RIBEIRO, BENEDITO DANTAS DE ALENCAR e CLAUDIONOR ALVES NASCIMENTO. Com o trânsito em julgado da sentença dos embargos a execução interpostos pelo INSS de nº 1998.020830-2 (ID 584178363 p. 211/213 e 215), o valor a ser executado foi fixado de acordo com os valores apresentados no laudo pericial (ID 584178363 p. 207/210). Em seguida, com o objetivo de prosseguir com a execução e viabilizar a expedição das requisições de pagamento a parte exequente foi intimada para informar/regularizar a situação cadastral do CPF na Receita Federal. Após, o que se verificou foram vários peticionamentos informando do falecimento dos exequentes e requerendo habilitação dos herdeiros que acabaram por atrasar consideravelmente a marcha processual. Verifico, ainda, que em relação ao exequente ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF: ***.***.***-**), único com CPF regularizado na época, foi expedida e migrada a RPV originária nº 350/2008 (ID 584178377 p. 108) já tendo ocorrido o levantamento (ID 584178377 p. 144). Foi também expedida e migrada a RPV originária nº 351/2008 (ID 584178377 p. 109) referente aos honorários sucumbenciais em favor do causídico Roque Costa Santana já tendo ocorrido o levantamento (ID 584178377 p. 145). Analisando a planilha ID 584178363 p. 210, verifico que os exequentes ALTAMIRANDO SIMÕES DA SILVA e BENEDITO DANTAS DE ALENCAR nada tem a receber nos presentes autos. Resta, então, deliberar sobre os valores devidos aos exequentes falecidos ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA, ANTÔNIO BARBOSA SANTOS, ANTÔNIO DIAS DE SOUZA, ANTÔNIO PERCILIANO DA SILVA, ANTÔNIO DA SILVA NOVAES, ARNALDO JOSÉ RIBEIRO e CLAUDIONOR ALVES NASCIMENTO. Na forma do art. 112 da Lei 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Tendo em vista a pluralidade de exequentes e herdeiros habilitados e o lapso temporal entre a decisão ID 584178394 p. 48/53 e a presente data, determino que a Secretaria proceda a uma pesquisa no sistema PREVJUD dos dados cadastrais dos exequentes falecidos com o objetivo de se verificar se existe pensionista ativo: a) ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA (CPF ***.***.***-**) b) ANTÔNIO BARBOSA SANTOS (CPF ***.***.***-** c) ANTÔNIO DIAS DE SOUZA (CPF ***.***.***-**) d) ANTÔNIO PERCILIANO DA SILVA (CPF ***.***.***-**) e) ANTÔNIO DA SILVA NOVAES (CPF ***.***.***-**) f) ARNALDO JOSÉ RIBEIRO (CPF ***.***.***-**) g) CLAUDIONOR ALVES NASCIMENTO (CPF ***.***.***-**) Para que não haja tumulto processual proceda a Secretaria a retificação da autuação para que os herdeiros habilitados pelo MM. Juiz Federal que então conduzia o feito, passem a figurar como terceiros interessados e possam acompanhar as movimentações processuais, não alterando a composição do polo ativo da relação jurídica processual. Deixo registrado que somente deverão ocupar o polo passivo os 10 (dez) exequentes apontados no início deste pronunciamento. Determino, ainda, a remessa dos autos a SECAJ para que atualize a planilha ID 584178394 p. 93/94. Tendo em vista que se trata de um processo bem antigo do ano de 1998, dê-se prioridade. De outro lado, ante o teor da petição ID 584178394 p. 81, com base no princípio da cooperação e buscando a celeridade processual, intime-se a parte exequente e os terceiros interessados para que nos casos de ausência de pensionista e de inventário e considerando a natureza salarial da verba objeto da execução, apresente os seguintes documentos: 01. Declaração de todos os herdeiros, com firma reconhecida, sobre a inexistência de habilitados à pensão por morte e inexistência de outros sucessores além daqueles indicados nos autos, firmada por cada um deles; 02. Autorização expressa dos herdeiros, com firma reconhecida, para que figure como sucessor processual apenas aquele por eles indicado. Ficando este responsável por promover a partilha de eventuais valores devidos ao falecido. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 27 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA