FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPB — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0845108-70.2022.8.15.2001
sigla tribunal:TJPB
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:12ª Vara Cível da Capital
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:28/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:28/10/2026, 04:06
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Texto íntegra
3 KBPoder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0845108-70.2022.8.15.2001 [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Estabelecimentos de Ensino]. AUTOR: ALANNA MARIA MARCAL HENRIQUES, ANABEL MEDEIROS BEZERRA MELO, ANDRE LUIS ARAUJO BORGES, ANNA GABRIELA FIGUEIREDO DE ALMEIDA, ANDREA PALOMA FERREIRA DE SIQUEIRA, CAIO CESAR PALITOT DE ALBUQUERQUE, EMANUEL DE OLIVEIRA COLOMBO, GABRIEL EUFRAUZINO DE ARAUJO, GABRIELLY MARIA MENDES DE BARROS, HELDER GIUSEPPE CASULLO DE ARAUJO FILHO, KRISCIA MADELEINE SILVA, LARA GABRIELA FURTADO CARNEIRO DE ALMEIDA, PAULA KALIANA FERNANDES DE MEDEIROS, RAQUEL DA SILVA RAIMUNDO, RAYONNARA YASMIN SILVA DO NASCIMENTO, RAYSSA JULLIANE DE CARVALHO, THIAGO LEITE DA COSTA, JARLAN FERREIRA DINIZ, MAYENIA LUNA XAVIER. REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA. DECISÃO Cuida de Ação Revisional de Contrato, em fase de instrução pericial contábil deferida por este Juízo. O perito anteriormente nomeado apresentou escusa legítima por sobrecarga operacional de trabalho (ID 166376585), tendo a parte autora apresentado quesitos e formulado pedido de designação de novo profissional técnico (ID 166949216). É o relatório. Decido. Considerando a escusa apresentada, procedo à substituição do perito, nos termos dos arts. 465, caput, e 467, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeando, para tanto, como nova perita do Juízo a contadora Liliane de Sousa Silva Rodrigues, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-**, telefone (83) 99844-0703, endereço eletrônico excelência.admcontabil@gmail.com, com endereço profissional na Av. Júlia Freire, nº 1200, sala 109 A 112, CXPST 149, Bairro dos Expedicionários, João Pessoa/PB. Cumpram o seguinte: a) INTIME a perita ora nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, apresente sua proposta de honorários periciais, comprovante de qualificação/especialização profissional e seus contatos profissionais, conforme determina o art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil; b) INTIMEM as partes acerca da presente nomeação, bem como para que se manifestem sobre a proposta de honorários que vier a ser apresentada, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, permanecendo hígida a faculdade de indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos adicionais, se assim pretenderem; c) INTIME a parte autora para providenciar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, em conta vinculada a este Juízo, sob as penas da lei; d) Efetuado o depósito dos honorários e apresentados os quesitos, intime o perito cientificando-o de que o laudo pericial deve ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias; e) Realizada a perícia e apresentado o respectivo laudo, intimem as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de aceitação tácita; f) Com a manifestação das partes ou findo o prazo, venham os autos conclusos para deliberações. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA - META II CNJ. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO