FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000871-65.2023.5.02.0312
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:27/10/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:27/10/2026, 04:07
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

3 KB
PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS  ATSum 1000871-65.2023.5.02.0312  RECLAMANTE: STELA MONTEIRO SANTOS  RECLAMADO: MULTIGLOBAL COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b084df5 proferida nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de Vossa Excelência.  Guarulhos, 24/10/2026  MARCELO GUELBALI LOPES     DESPACHO Trata-se de execução DEFINITIVA, no bojo da qual foi proferida sentença em IDPJ, julgando procedente a medida em face do ex-sócio, ora executado, MARCELO GIMENEZ, CPF: ***.***.***-**. Intimado para pagar o valor exequendo, em 48 horas (#id:b630b93, parte final), o executado supra quedou-se inerte.  Tratando-se de execução forçada e definitiva, determino a inscrição de MARCELO, devedor,junto ao BNDT (art. 2º do Ato CGJT 01/2022). As demais executadas já do cadastro constam inscritas.  Expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS E PESQUISA PATRIMONIAL (Provimento GP/CR 07/2015, Ato GP/CR 02/2020 e Ato GP/CR 02/2024) para que o sr. Oficial de Justiça lotado junto ao GAEPP proceda em face da parte executada abaixo:  MULTIGLOBAL COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ: 04.522.138/0001-01 HOSPITAL NEUROCENTER LTDA, CNPJ: 24.291.004/0001-34 HUDSON NARDELLI OLIVEIRA DA SILVA COSTA, CPF: ***.***.***-** MARCELO GIMENEZ, CPF: ***.***.***-**    1) ao SISBAJUD, para bloqueio on line de valores até o limite da execução.  2) Infrutífera ou insuficiente a penhora on line, à pesquisa junto:  i. ao RENAJUD, gravando restrição na modalidade TRANSFERÊNCIA;  ii. ao INFOJUD, solicitando as 03 (três) últimas DIRPF, que deverão permanecer em sigilo, com visibilidade exclusivamente às partes e procuradores e, ainda, às pesquisas ECF, DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA;  iii. ao CNIB, determinando o bloqueio geral (Nacional) de patrimônio;  iv. ao ARISP (independentemente do recolhimento de emolumentos), quanto à IMÓVEIS de propriedade da parte executada; e  v. ao SERASAJUD, vez que a execução é definitiva, gravando a restrição.     Autorizado ao Oficial de Justiça a escolha da ordem de utilização das ferramentas tecnológicas (art. 6º-B, § 5º do Prov. GP/CR 07/2015).  Cumprido o mandado, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.  Cumpra-se.  GUARULHOS/SP, 26 de outubro de 2026.  PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - STELA MONTEIRO SANTOS<br>