FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT11 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000089-87.2022.5.11.0012
sigla tribunal:TRT11
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:12ª Vara do Trabalho de Manaus
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:26/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:26/10/2026, 04:08
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000089-87.2022.5.11.0012 RECLAMANTE: MARCIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de338e8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a exclusão da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS da lide, bem como o requerimento de id. 87c45e8 e os extratos bancários de ids. 623c95d e 5703aa4, que demonstram a existência de saldos disponíveis nas contas judiciais vinculadas ao processo, defiro a restituição integral dos depósitos recursais realizados pela referida empresa. Determino a expedição de alvarás judiciais para devolução à PETROBRAS dos valores existentes nas seguintes contas judiciais mantidas junto ao Banco do Brasil: Conta judicial nº 4300110619006, referente ao depósito recursal de R$ 24.592,76, conforme id. 7bd5724, com saldo atualizado de R$ 33.001,01, em 21/10/2026; Conta judicial nº 200104000687, referente ao depósito recursal de R$ 12.296,38, conforme id. cc83bbe, com saldo atualizado de R$ 16.291,12, em 21/10/2026. A restituição deverá abranger a integralidade dos saldos existentes nas respectivas contas judiciais, acrescidos dos rendimentos até a data do efetivo levantamento, mediante transferência para a conta bancária de titularidade da PETROBRAS, indicada como preferencial na petição de id. 87c45e8, a saber: Caixa Econômica Federal Agência: 4497 Operação: 003 Conta-corrente: 000000026 Titular: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0001-01 Após a expedição dos alvarás, certifique-se nos autos o cumprimento da determinação, prosseguindo-se o feito quanto às demais partes. Cumpra-se. Especificar os valores de cada alvará MANAUS/AM, 23 de outubro de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARCIO COSTA DOS SANTOS<br>